|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 2023) (Vigência)
“Art. 9º .......................................................................................................I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - quatorze CCE 1.13;
.....................................................................................................................
XVI - dez FCE 1.13;
...........................................................................................................” (NR)
Art.
4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a
este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023)
Vigência
Art. 5º O Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
I - o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023;
II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023:
a) a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º; e
b) o art. 4º; e
III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a) a alínea “i” do inciso III do caput do art. 2º; e
b) o art. 74.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.
(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)
“a) ...............................................................................................................
...................................................................................................................... |
|||
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
...................................................................................................................... |
|||
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
...................................................................................................................... |
|||
|
|
|
|
Coordenação |
27 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
27 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
18 |
Chefe |
FCE 1.05 |
............................................................................................................” (NR)
(Anexo II
ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023)
Vigência
“a) ................................................................................................................
................................................................................................................. |
|||
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
...................................................................................................................... |
|||
DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|
|
|
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
...................................................................................................................... |
b) .................................................................................................................
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
ESTRUTURA MPI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
3 |
18,81 |
CCE 1.15 |
5,04 |
10 |
50,40 |
CCE 1.14 |
4,31 |
2 |
8,62 |
CCE 1.13 |
3,84 |
14 |
53,76 |
CCE 1.10 |
2,12 |
21 |
44,52 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
23 |
31,97 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
CCE 2.10 |
2,12 |
9 |
19,08 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
SUBTOTAL 2 |
92 |
258,70 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
10 |
23,00 |
FCE 1.10 |
1,27 |
11 |
13,97 |
FCE 1.07 |
0,83 |
10 |
8,30 |
FCE 2.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 2.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
FCE 2.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 3 |
45 |
66,28 |
|
TOTAL |
138 |
331,39 |
” (NR)
(Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)
“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
CÓDIGO |
CCE-UNTÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MPI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
3 |
18,81 |
CCE 1.15 |
5,04 |
10 |
50,40 |
CCE 1.14 |
4,31 |
2 |
8,62 |
CCE 1.13 |
3,84 |
14 |
53,76 |
CCE 1.10 |
2,12 |
21 |
44,52 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
23 |
31,97 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
CCE 2.10 |
2,12 |
9 |
19,08 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
SUBTOTAL 1 |
92 |
258,70 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
10 |
23,00 |
FCE 1.10 |
1,27 |
11 |
13,97 |
FCE 1.07 |
0,83 |
10 |
8,30 |
FCE 2.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 2.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
FCE 2.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 2 |
45 |
66,28 |
|
TOTAL |
137 |
324,98 |
” (NR)
(Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023)
“NOVA DENOMINAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE 18 DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
...................................................................................................................... |
|
7 |
Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República |
...................................................................................................................... |
” (NR)
*