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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.125, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Exposição de motivos |
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE autorizada a prorrogar, por até dois anos,
trezentos e noventa e três contratos por tempo determinado de Analista
Censitário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, firmados com fundamento no
inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
Parágrafo único. As prorrogações de que trata o caput:
I - ocorrerão independentemente da limitação prevista no
inciso II do parágrafo único do
art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993;
e
II - observarão o disposto no
inciso V do
caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.6.2022
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