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Presidência da República |
LEI Nº 14.505, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária relativa à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2217 |
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano |
550.000 |
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Operações Especiais |
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15 244 |
2217 00SX |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado |
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550.000 |
15 244 |
2217 00SX 7001 |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado da Paraíba |
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550.000 |
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F |
4 |
7 |
41 |
0 |
300 |
550.000 |
TOTAL - FISCAL |
550.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
550.000 |
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ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5019 |
Atenção Primária à Saúde |
550.000 |
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Atividades |
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10 301 |
5019 2E89 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas |
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550.000 |
10 301 |
5019 2E89 0025 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba |
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550.000 |
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|
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
153 |
550.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
550.000 |
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TOTAL - GERAL |
550.000 |
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