Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022

 

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