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Presidência da República |
LEI Nº 14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022
Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022