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Presidência da República |
LEI Nº 14.414, DE 18 DE JULHO DE 2022
Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2022