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Presidência da República |
LEI Nº 14.391, DE 4 DE JULHO DE 2022
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Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira” o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira” o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 1º ..................................................................................
§ 1º .......................................................................................
§ 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado ‘Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira’.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022