|
Presidência da República |
LEI Nº 14.381, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para o fim que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.102, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2022
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2218 |
Gestão de Riscos e Desastres |
479.866.600 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
06 182 |
2218 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
479.866.600 |
||||||
06 182 |
2218 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
479.866.600 |
||||||
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
300 |
479.866.600 |
|||
TOTAL - FISCAL |
479.866.600 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
479.866.600 |