Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2022

*