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Presidência da República |
LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022
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Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2022