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Presidência da República |
Torna sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.047098/2015-76 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.140.372/0001-13, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.
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