|
Presidência da República |
Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
.....................................................................................................................
§ 5º Os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi.” (NR)
“Art. 10. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 5º A alteração de que trata o inciso VI do caput, após o relatório de avaliação de que trata o art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, relativo ao quinto bimestre, poderá ser realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.” (NR)
“Art. 14. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentária até:
I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7- RP 6 ou RP 7; e
II - 31 de dezembro de 2022, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.
§ 1º Os órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhado de fundamentação, até:
I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, a que se refere o Anexo XVIII; e
II - 23 de dezembro de 2022, para as demais despesas obrigatórias e as despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021.
§ 2º O Ministério da Economia poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas.
§ 3º O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.
§ 4º Para atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até as datas previstas no inciso I do caput e § 1º deste artigo, observado o disposto no § 3º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)
“Art. 16. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º Na hipótese de os órgãos ou as unidades orçamentárias não realizarem os bloqueios de dotações orçamentárias, a que se refere o inciso II do caput, no prazo estabelecido pelo Ministério da Economia, ou o fizerem em montante inferior a eles informado, o Ministério da Economia deverá fazê-los, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração pelos referidos órgãos ou unidades orçamentárias, desde que não estejam sendo anuladas para a abertura de créditos adicionais.
§ 2º A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
I - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.961, de 2022; e
II - o Decreto nº 11.190, de 6 de setembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 - Edição extra
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
|
|
R$ 1,00 |
|||
Despesas Primárias Discricionárias |
|||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias |
Emendas Impositivas |
Demais |
Total |
||
|
|
Individuais |
Bancada |
||
20000 |
Presidência da República |
250.000 |
0 |
422.694.315 |
422.944.315 |
22000 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
104.567.891 |
259.969.934 |
3.240.234.220 |
3.604.772.045 |
24000 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
23.873.730 |
35.645.738 |
5.195.530.410 |
5.255.049.878 |
25000 |
Ministério da Economia |
3.316.822.104 |
0 |
33.651.770.698 |
36.968.592.802 |
26000 |
Ministério da Educação |
301.755.638 |
535.044.237 |
21.018.802.902 |
21.855.602.777 |
30000 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
99.341.959 |
265.825.974 |
2.614.500.522 |
2.979.668.455 |
30211 |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) |
0 |
0 |
42.769.864 |
42.769.864 |
32000 |
Ministério de Minas e Energia |
0 |
0 |
2.100.042.127 |
2.100.042.127 |
32265 |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) |
0 |
0 |
160.710.000 |
160.710.000 |
32266 |
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) |
0 |
0 |
147.424.640 |
147.424.640 |
32396 |
Agência Nacional de Mineração - ANM (**) |
100.000 |
0 |
79.207.555 |
79.307.555 |
35000 |
Ministério das Relações Exteriores |
2.670.000 |
0 |
1.958.745.997 |
1.961.415.997 |
36000 |
Ministério da Saúde |
5.940.744.338 |
2.664.092.092 |
24.314.727.448 |
32.919.563.878 |
36212 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) |
0 |
0 |
174.624.135 |
174.624.135 |
36213 |
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) |
0 |
0 |
101.609.456 |
101.609.456 |
37000 |
Controladoria-Geral da União |
0 |
0 |
122.955.914 |
122.955.914 |
39000 |
Ministério da Infraestrutura |
9.969.665 |
352.330.920 |
6.911.878.328 |
7.274.178.913 |
39250 |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) |
0 |
0 |
340.705.200 |
340.705.200 |
39251 |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) |
400.000 |
0 |
42.665.008 |
43.065.008 |
39254 |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) |
0 |
0 |
127.107.258 |
127.107.258 |
40000 |
Ministério do Trabalho e Previdência |
3.062.908 |
0 |
2.367.652.174 |
2.370.715.082 |
41000 |
Ministério das Comunicações |
10.277.683 |
3.524.000 |
1.151.217.703 |
1.165.019.386 |
41231 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) |
0 |
0 |
201.597.261 |
201.597.261 |
44000 |
Ministério do Meio Ambiente |
32.753.668 |
0 |
831.026.985 |
863.780.653 |
52000 |
Ministério da Defesa |
74.681.484 |
399.357.105 |
12.257.348.852 |
12.731.387.441 |
53000 |
Ministério do Desenvolvimento Regional |
325.341.091 |
1.136.459.395 |
7.948.340.655 |
9.410.141.141 |
53210 |
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) |
0 |
0 |
209.926.875 |
209.926.875 |
54000 |
Ministério do Turismo |
155.221.907 |
23.723.696 |
620.016.213 |
798.961.816 |
54207 |
Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) |
0 |
0 |
41.369.494 |
41.369.494 |
55000 |
Ministério da Cidadania |
439.648.761 |
183.826.082 |
6.092.473.261 |
6.715.948.104 |
60000 |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
0 |
0 |
7.701.452 |
7.701.452 |
63000 |
Advocacia-Geral da União |
0 |
0 |
483.553.188 |
483.553.188 |
81000 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
88.978.710 |
7.102.174 |
314.940.604 |
411.021.488 |
83000 |
Banco Central do Brasil |
0 |
0 |
297.248.958 |
297.248.958 |
Total |
10.930.461.537 |
5.866.901.347 |
135.593.119.672 |
152.390.482.556 |
|
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
|||||
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
20000 Presidência da República |
331.753 |
331.753 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
1.134.124 |
1.134.124 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
1.853.357 |
1.853.357 |
25000 Ministério da Economia |
4.970.383 |
4.970.383 |
26000 Ministério da Educação |
14.568.271 |
14.568.271 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
606.704 |
606.704 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* |
1.725 |
1.725 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
304.533 |
304.533 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** |
11.905 |
11.905 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** |
109.741 |
109.741 |
32396 Agência Nacional de Mineração** |
60.636 |
60.636 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
1.648.625 |
1.648.625 |
36000 Ministério da Saúde |
14.391.968 |
14.391.968 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** |
129.557 |
129.557 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** |
77.242 |
77.242 |
37000 Controladoria-Geral da União |
94.778 |
94.778 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
6.075.753 |
6.075.753 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** |
110.949 |
110.949 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** |
37.491 |
37.491 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil** |
32.044 |
32.044 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
306.565 |
306.565 |
41000 Ministério das Comunicações |
613.943 |
613.943 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** |
181.246 |
181.246 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
303.095 |
303.095 |
52000 Ministério da Defesa |
4.674.427 |
4.674.427 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
4.018.689 |
4.018.689 |
53210 Agência Nacional de Águas** |
175.070 |
175.070 |
54000 Ministério do Turismo |
468.240 |
468.240 |
54207 Agência Nacional do Cinema** |
27.809 |
27.809 |
55000 Ministério da Cidadania |
4.424.044 |
4.724.044 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
7.189 |
7.189 |
63000 Advocacia-Geral da União |
387.596 |
387.596 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
185.583 |
185.583 |
83000 Banco Central do Brasil |
280.441 |
280.441 |
Total |
62.605.476 |
62.905.476 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
1.059.051 |
1.059.051 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
1.519.094 |
1.519.094 |
25000 Ministério da Economia |
1.494.405 |
1.494.405 |
26000 Ministério da Educação |
353.864 |
353.864 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.204.651 |
2.204.651 |
36000 Ministério da Saúde |
5.758 |
5.758 |
41000 Ministério das Comunicações |
65.070 |
65.070 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
247.385 |
247.385 |
52000 Ministério da Defesa |
3.718.179 |
3.718.179 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
241 |
241 |
Total |
10.667.697 |
10.667.697 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
20000 Presidência da República |
42.951 |
42.951 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
175.389 |
175.389 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
157.720 |
157.720 |
25000 Ministério da Economia |
1.982.533 |
1.982.533 |
26000 Ministério da Educação |
1.405.058 |
1.405.058 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
17.827 |
17.827 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* |
35.017 |
35.017 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
518.185 |
518.185 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** |
128.538 |
128.538 |
32396 Agência Nacional de Mineração** |
29 |
29 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
3.662 |
3.662 |
36000 Ministério da Saúde |
69.907 |
69.907 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** |
2.298 |
2.298 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** |
1.190 |
1.190 |
37000 Controladoria-Geral da União |
4.345 |
4.345 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
158.608 |
158.608 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** |
126.179 |
126.179 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil** |
75.902 |
75.902 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
1.750.288 |
1.750.288 |
41000 Ministério das Comunicações |
165.473 |
165.473 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
131.032 |
131.032 |
52000 Ministério da Defesa |
1.875.965 |
1.875.965 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
274.112 |
274.112 |
53210 Agência Nacional de Águas** |
464 |
464 |
54000 Ministério do Turismo |
874 |
874 |
55000 Ministério da Cidadania |
18.692 |
18.692 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
9.249 |
9.249 |
Total |
9.131.487 |
9.131.487 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
36.524 |
36.524 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
1.110.561 |
1.110.561 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
96.447 |
96.447 |
36000 Ministério da Saúde |
1 |
1 |
41000 Ministério das Comunicações |
166.509 |
166.509 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
36.278 |
36.278 |
52000 Ministério da Defesa |
8.000 |
8.000 |
Total |
1.454.319 |
1.454.319 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov |
Até dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
14.350 |
14.350 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
2.067 |
2.067 |
52000 Ministério da Defesa |
36.341 |
39.645 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
1.625 |
4.955 |
Total |
54.383 |
61.017 |
1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA CONSTITUÇIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
25000 Ministério da Economia* |
23.912.137 |
23.912.137 |
32000 Ministério de Minas e Energia** |
- |
1.212.148 |
Total |
23.912.137 |
25.124.286 |
(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal
(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
R$ mil |
||
|
Até nov. |
Até dez. |
Emendas Individuais Total |
10.724.590 |
10.930.462 |
Participação da União no Capital-PUC |
275 |
300 |
Demais Emendas Individuais |
10.724.315 |
10.930.162 |
Emendas Impositivas de Bancada |
5.377.993 |
5.866.901 |
Total |
16.102.583 |
16.797.363 |
(Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
20000 Presidência da República |
92 |
92 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
6.360 |
6.360 |
25000 Ministério da Economia |
2.750 |
2.750 |
26000 Ministério da Educação |
184 |
184 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
843 |
843 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
224 |
224 |
36000 Ministério da Saúde |
66.747 |
66.747 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
3.902 |
3.902 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
0 |
0 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
2.517 |
2.517 |
52000 Ministério da Defesa |
7 |
7 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
8.956 |
8.956 |
54000 Ministério do Turismo |
607 |
607 |
55000 Ministério da Cidadania |
19 |
19 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
22.750 |
22.750 |
Total |
115.960 |
115.960 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
71 |
71 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
324 |
324 |
25000 Ministério da Economia |
567 |
567 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
3.087 |
3.087 |
36000 Ministério da Saúde |
280 |
280 |
52000 Ministério da Defesa |
4.575 |
4.575 |
Total |
8.904 |
8.904 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
20000 Presidência da República |
15 |
15 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
399.524 |
399.524 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
3.988 |
3.988 |
26000 Ministério da Educação |
259.816 |
259.816 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
27.303 |
27.303 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
3 |
3 |
32396 Agência Nacional de Mineração* |
476 |
476 |
36000 Ministério da Saúde |
7.698.387 |
7.698.387 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
45.619 |
45.619 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* |
541 |
541 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
6.459 |
6.459 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
2.530 |
2.530 |
52000 Ministério da Defesa |
111.717 |
111.717 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
1.929.422 |
1.929.422 |
54000 Ministério do Turismo |
57.737 |
57.737 |
55000 Ministério da Cidadania |
948.120 |
948.120 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
14.065 |
14.065 |
Total |
11.505.722 |
11.505.722 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
6.461 |
6.461 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
2.435 |
2.435 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
4.488 |
4.488 |
36000 Ministério da Saúde |
842 |
842 |
52000 Ministério da Defesa |
2.903 |
2.903 |
Total |
17.129 |
17.129 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov |
Até dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
2.698 |
2.698 |
26000 Ministério da Educação |
24.185 |
24.185 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
4.350 |
4.350 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* |
103 |
103 |
36000 Ministério da Saúde |
3.803 |
3.803 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
3.200 |
3.200 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** |
559 |
559 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
2.504 |
2.504 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
4.050 |
4.050 |
Total |
45.453 |
45.453 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
1.031 |
1.031 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
261 |
261 |
Total |
1.292 |
1.292 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov. |
Até dez. |
20000 Presidência da República |
37.848 |
41.318 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
789.821 |
869.169 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
62.584 |
70.502 |
25000 Ministério da Economia |
826.207 |
949.699 |
26000 Ministério da Educação |
9.040.809 |
9.547.598 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.023.831 |
2.296.392 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* |
695 |
762 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
101.890 |
111.260 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** |
6.691 |
7.693 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** |
5.123 |
5.688 |
32396 Agência Nacional de Mineração** |
12.702 |
13.857 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
634.955 |
692.678 |
36000 Ministério da Saúde |
98.906.586 |
107.157.626 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** |
14.679 |
16.014 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** |
5.305 |
5.787 |
37000 Controladoria-Geral da União |
15.988 |
18.642 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
76.405 |
83.401 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** |
9.116 |
9.945 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** |
3.023 |
3.498 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil** |
11.928 |
13.012 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
367.933 |
401.064 |
41000 Ministério das Comunicações |
60.851 |
68.898 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** |
4.130 |
4.130 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
48.047 |
52.415 |
52000 Ministério da Defesa |
5.438.772 |
5.948.823 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
157.409 |
172.231 |
53210 Agência Nacional de Águas** |
2.663 |
2.905 |
54000 Ministério do Turismo |
27.300 |
29.911 |
54207 Agência Nacional do Cinema** |
2.645 |
2.885 |
55000 Ministério da Cidadania |
82.291.799 |
89.175.292 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
347 |
401 |
63000 Advocacia-Geral da União |
92.823 |
99.818 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
2.585 |
2.970 |
83000 Banco Central do Brasil |
214.488 |
233.987 |
Total |
201.297.978 |
218.110.272 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil |
||
Órgãos/Unidades |
Até nov |
Até dez |
25000 Ministério da Economia |
8.433 |
9.600 |
26000 Ministério da Educação |
29.690 |
32.390 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
173.616 |
174.316 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
26.573 |
28.989 |
36000 Ministério da Saúde |
238.538 |
260.222 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
4.583 |
5.000 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* |
7.691 |
8.739 |
52000 Ministério da Defesa |
4.120.339 |
4.275.897 |
Total |
4.609.463 |
4.795.151 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões |
|||||||
DISCRIMINAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
Total |
||||
1º bim. |
2º bim. |
3º bim. |
4º bim. |
5º bim. |
6º bim. |
||
ADMINISTRADA PELA RFB (*) |
262.539 |
230.068 |
215.513 |
223.820 |
230.126 |
228.050 |
1.390.115 |
Arrecadação Líquida para o RGPS |
80.026 |
84.577 |
83.135 |
86.486 |
89.536 |
118.133 |
541.892 |
Concessões e Permissões |
12.048 |
1.471 |
27.187 |
1.192 |
979 |
2.433 |
45.310 |
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) |
- |
- |
- |
- |
- |
129 |
129 |
Contribuição Plano de Seg. do Servidor |
2.640 |
2.650 |
2.635 |
2.641 |
2.795 |
3.933 |
17.294 |
Contribuição do Salário Educação |
4.186 |
4.124 |
4.246 |
4.318 |
4.520 |
6.730 |
28.124 |
Exploração de Recursos Naturais |
23.888 |
28.455 |
12.643 |
27.299 |
27.767 |
13.164 |
133.215 |
Dividendos e Participações |
3.595 |
2.234 |
39.106 |
20.644 |
13.547 |
7.601 |
86.726 |
Fontes Próprias |
3.160 |
3.327 |
3.539 |
3.966 |
3.455 |
1.392 |
18.838 |
Demais Receitas |
9.814 |
11.204 |
9.141 |
8.866 |
8.279 |
10.224 |
57.529 |
TOTAL |
401.895 |
368.109 |
397.144 |
379.231 |
381.004 |
391.790 |
2.319.172 |
(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.
(Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões |
|||||||
RECEITAS |
REALIZADA |
PREVISTA |
Total |
||||
1º bim. |
2º bim. |
3º bim. |
4º bim. |
5º bim. |
6º bim. |
||
Imposto de Importação |
9.917 |
9.284 |
8.954 |
10.446 |
10.679 |
10.309 |
59.587 |
Imposto Sobre a Exportação |
18 |
6 |
16 |
2 |
10 |
12 |
63 |
Imposto sobre Produtos Industrializados |
11.995 |
10.367 |
9.172 |
8.814 |
10.426 |
10.519 |
61.293 |
IPI - Fumo |
1.176 |
1.010 |
1.141 |
1.210 |
1.084 |
1.067 |
6.690 |
IPI - Bebidas |
569 |
385 |
371 |
304 |
420 |
285 |
2.334 |
IPI - Automóveis |
711 |
535 |
792 |
623 |
895 |
453 |
4.010 |
IPI - Vinculado à Importação |
4.986 |
3.668 |
3.341 |
4.008 |
4.346 |
4.201 |
24.550 |
IPI - Outros |
4.553 |
4.768 |
3.528 |
2.668 |
3.680 |
4.512 |
23.710 |
Imposto de Renda |
125.939 |
112.420 |
107.118 |
101.485 |
104.310 |
115.876 |
667.149 |
IR - Pessoa Física |
5.410 |
6.439 |
20.024 |
9.395 |
8.589 |
8.068 |
57.925 |
IR - Pessoa Jurídica |
67.069 |
52.119 |
36.937 |
53.061 |
40.702 |
34.399 |
284.287 |
IR - Retido na Fonte |
53.460 |
53.863 |
50.157 |
39.029 |
55.018 |
73.409 |
324.937 |
IRRF - Rendimentos do Trabalho |
30.843 |
32.578 |
17.514 |
15.170 |
28.158 |
31.456 |
155.719 |
IRRF - Rendimentos do Capital |
11.782 |
11.017 |
21.196 |
12.886 |
13.772 |
26.280 |
96.933 |
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior |
8.253 |
7.690 |
8.530 |
8.147 |
9.997 |
12.686 |
55.303 |
IRRF - Outros Rendimentos |
2.583 |
2.577 |
2.917 |
2.826 |
3.092 |
2.986 |
16.981 |
Imposto sobre Operações Financeiras |
9.270 |
9.603 |
9.592 |
10.287 |
10.260 |
10.989 |
60.001 |
Imposto Territorial Rural |
88 |
84 |
93 |
103 |
2.051 |
418 |
2.837 |
Conveniado |
79 |
75 |
84 |
93 |
1.846 |
376 |
2.553 |
Não Conveniado |
9 |
8 |
9 |
10 |
205 |
42 |
284 |
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social |
45.450 |
43.750 |
43.639 |
46.674 |
51.380 |
43.055 |
273.949 |
Contribuição para o PIS-PASEP |
13.543 |
13.738 |
12.896 |
13.050 |
13.883 |
12.831 |
79.941 |
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido |
40.992 |
26.397 |
19.598 |
28.268 |
22.621 |
20.447 |
158.323 |
CIDE - Combustíveis |
441 |
618 |
452 |
147 |
3 |
92 |
1.752 |
Contribuição para o FUNDAF |
227 |
256 |
320 |
283 |
257 |
119 |
1.462 |
Outras Receitas Administradas |
4.659 |
3.544 |
3.715 |
4.261 |
4.247 |
3.385 |
23.811 |
Receitas de Loterias |
1.344 |
1.358 |
1.276 |
1.002 |
1.621 |
1.056 |
7.656 |
CIDE - Remessas ao Exterior |
1.423 |
1.257 |
1.151 |
1.329 |
1.414 |
1.249 |
7.822 |
Demais Outras Receitas |
1.892 |
929 |
1.289 |
1.930 |
1.213 |
1.080 |
8.333 |
Incentivos Fiscais |
- |
- |
-53 |
- |
- |
- |
-53 |
RECEITA ADMINISTRADA |
262.539 |
230.068 |
215.513 |
223.820 |
230.126 |
228.050 |
1.390.115 |
(Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022
R$ milhões |
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR ACUMULADO |
QUADRIMESTRE |
|
III |
|
1. I - Receitas |
65.184 |
2. II - Despesas |
67.643 |
2.1 Investimentos |
8.228 |
2.2 Demais Despesas (*) |
59.415 |
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) |
-2.459 |
(*) Inclui ajuste metodológico.
(Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022
R$ milhões |
||
DISCRIMINAÇÃO |
Jan-Dez |
|
1. RECEITA TOTAL |
2.319.172 |
|
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) |
1.390.167 |
|
1.2 Incentivos Fiscais |
|
-53 |
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS |
541.892 |
|
1.4 Outras Receitas |
387.165 |
|
2. Transferências a Entes Subnacionais |
463.748 |
|
2.1 FPM/FPE/IPI-EE |
345.088 |
|
2.2 Demais |
118.660 |
|
3. Receita Líquida (I) - (II) |
1.855.424 |
|
4. Despesas |
1.816.683 |
|
4.1 Benefícios Previdenciários |
797.612 |
|
4.2 Pessoal e Encargos Sociais |
339.395 |
|
4.3 Outras Despesas Obrigatórias |
318.935 |
|
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo |
360.742 |
|
5. Primário do Governo Central |
38.741 |
|
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional |
294.461 |
|
5.2 Resultado Primário da Previdência |
-255.720 |
|
6. Compensação da Meta LDO 2022 |
49.460 |
|
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais |
-2.459 |
|
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+7) |
36.282 |
|
(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022
R$ milhões |
|||||||
DESPESAS |
REALIZADA |
PREVISTA |
Total |
||||
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
||
DESPESAS |
263.878 |
284.260 |
337.466 |
332.761 |
275.955 |
322.364 |
1.816.683 |
Benefícios Previdenciários |
114.754 |
128.624 |
172.424 |
133.158 |
123.464 |
125.187 |
797.612 |
Pessoal e Encargos Sociais |
52.912 |
51.083 |
50.532 |
66.026 |
51.289 |
67.553 |
339.395 |
Outras Despesas Obrigatórias |
51.780 |
49.699 |
43.598 |
53.859 |
49.395 |
70.603 |
318.935 |
Abono e Seguro Desemprego |
17.136 |
19.104 |
7.410 |
7.369 |
6.911 |
8.613 |
66.542 |
Anistiados |
24 |
26 |
25 |
32 |
25 |
43 |
174 |
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados |
- |
- |
- |
760 |
3.980 |
5.422 |
10.162 |
Benefícios de Legislação Especial |
108 |
117 |
122 |
116 |
116 |
194 |
773 |
Benefícios de Prestação Continuada |
12.114 |
12.829 |
12.973 |
14.292 |
13.452 |
14.455 |
80.114 |
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) |
- |
- |
- |
- |
- |
129 |
129 |
Créditos Extraordinários |
6.294 |
5.278 |
2.619 |
7.268 |
13.111 |
21.848 |
56.418 |
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha |
1.101 |
1.996 |
- |
- |
- |
0 |
3.096 |
Fabricação de Cédulas e Moedas |
28 |
139 |
178 |
194 |
185 |
364 |
1.088 |
Fundef / Fundeb - Complementação da União |
6.633 |
4.951 |
4.926 |
5.131 |
5.621 |
6.470 |
33.731 |
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) |
308 |
384 |
411 |
423 |
421 |
442 |
2.388 |
ADO n. 25 (a partir de 2020) |
665 |
665 |
665 |
665 |
665 |
677 |
4.000 |
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) |
1.454 |
2.312 |
2.483 |
2.404 |
2.668 |
5.595 |
16.916 |
Sentenças/Precatórios/RPVs |
309 |
698 |
7.335 |
7.364 |
878 |
1.341 |
17.925 |
Subsídios, Subv. e Proagro |
4.838 |
647 |
3.695 |
3.823 |
771 |
4.237 |
18.011 |
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos |
0 |
- |
31 |
36 |
29 |
27 |
124 |
Transferências Multas ANEEL |
230 |
246 |
271 |
263 |
263 |
301 |
1.573 |
Impacto Primário do FIES |
540 |
310 |
454 |
-1.235 |
294 |
445 |
810 |
Financiamento de Campanha Eleitoral |
- |
- |
- |
4.955 |
6 |
- |
4.962 |
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo |
44.432 |
54.853 |
70.912 |
79.717 |
51.808 |
59.020 |
360.742 |
Emendas de Execução Obrigatória |
1.135 |
1.440 |
8.748 |
2.256 |
860 |
2.359 |
16.797 |
Outras Emendas |
308 |
1.709 |
7.098 |
1.662 |
663 |
255 |
11.694 |
Obrigatórias com Controle de Fluxo |
33.757 |
36.706 |
36.879 |
36.088 |
35.104 |
44.372 |
222.905 |
Discricionárias Total |
9.233 |
14.998 |
18.187 |
39.711 |
15.181 |
12.035 |
109.344 |
(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil |
|||||
ÓRGÃOS |
DOTAÇÃO (a) |
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) |
(c = a + b) |
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) |
(d - c) |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
545.587 |
85.187 |
630.775 |
630.775 |
- |
25000 Ministério da Economia |
140.000 |
28.643 |
168.643 |
168.643 |
- |
54000 Ministério do Turismo |
400.000 |
812.260 |
1.212.260 |
400.000 |
-812.260 |
TOTAL |
1.085.587 |
926.090 |
2.011.678 |
1.199.418 |
-812.260 |
(Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil |
|||||||
ÓRGÃOS |
DOTAÇÃO (a) |
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) |
(c = a - b) |
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) |
(e = b + d) |
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) |
(f - e) |
20000 Presidência da República |
422.694 |
422.694 |
- |
119.328 |
542.023 |
374.704 |
-167.319 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
2.349.375 |
2.349.375 |
- |
1.654.285 |
4.003.660 |
2.419.437 |
-1.584.223 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
5.195.530 |
5.195.530 |
- |
1.230.383 |
6.425.914 |
4.640.732 |
-1.785.182 |
25000 Ministério da Economia |
33.641.331 |
33.641.331 |
- |
3.172.926 |
36.814.258 |
32.359.458 |
-4.454.799 |
26000 Ministério da Educação |
20.525.622 |
20.525.622 |
- |
8.009.578 |
28.535.200 |
16.327.193 |
-12.208.007 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.579.866 |
2.579.866 |
- |
1.387.242 |
3.967.108 |
2.925.629 |
-1.041.479 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* |
42.770 |
42.770 |
- |
9.138 |
51.908 |
36.741 |
-15.167 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
2.099.842 |
2.099.842 |
- |
106.719 |
2.206.561 |
2.034.866 |
-171.695 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** |
160.710 |
160.710 |
- |
29.776 |
190.486 |
140.443 |
-50.043 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** |
147.425 |
147.425 |
- |
32.738 |
180.163 |
109.741 |
-70.422 |
32396 Agência Nacional de Mineração** |
79.208 |
79.208 |
- |
32.999 |
112.207 |
60.664 |
-51.542 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
1.958.746 |
1.958.746 |
- |
155.479 |
2.114.225 |
1.652.287 |
-461.938 |
36000 Ministério da Saúde |
15.905.897 |
15.905.897 |
- |
6.721.157 |
22.627.054 |
14.467.634 |
-8.159.420 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** |
174.624 |
174.624 |
- |
31.219 |
205.843 |
131.855 |
-73.989 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** |
101.609 |
101.609 |
- |
10.054 |
111.664 |
78.432 |
-33.231 |
37000 Controladoria-Geral da União |
122.956 |
122.956 |
- |
29.868 |
152.824 |
99.123 |
-53.701 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
6.911.878 |
6.911.878 |
- |
3.592.350 |
10.504.228 |
6.234.361 |
-4.269.867 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** |
340.705 |
340.705 |
- |
64.961 |
405.666 |
237.128 |
-168.538 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** |
42.665 |
42.665 |
- |
8.990 |
51.655 |
37.491 |
-14.163 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil** |
127.107 |
127.107 |
- |
18.820 |
145.928 |
107.946 |
-37.982 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
2.367.652 |
2.367.652 |
- |
372.359 |
2.740.011 |
2.056.853 |
-683.158 |
41000 Ministério das Comunicações |
1.151.218 |
1.151.218 |
- |
423.553 |
1.574.770 |
1.010.996 |
-563.774 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** |
201.597 |
201.597 |
- |
93.108 |
294.705 |
181.246 |
-113.460 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
821.027 |
821.027 |
- |
309.505 |
1.130.532 |
719.857 |
-410.675 |
52000 Ministério da Defesa |
11.764.693 |
11.764.693 |
- |
4.566.364 |
16.331.057 |
10.316.216 |
-6.014.841 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
3.427.496 |
3.427.496 |
- |
8.015.419 |
11.442.916 |
4.293.042 |
-7.149.874 |
53210 Agência Nacional de Águas** |
209.927 |
209.927 |
- |
49.378 |
259.304 |
175.534 |
-83.770 |
54000 Ministério do Turismo |
547.868 |
547.868 |
- |
665.034 |
1.212.901 |
469.114 |
-743.788 |
54207 Agência Nacional do Cinema** |
41.369 |
41.369 |
- |
6.928 |
48.297 |
27.809 |
-20.488 |
55000 Ministério da Cidadania |
4.169.425 |
4.169.425 |
- |
1.720.270 |
5.889.695 |
4.742.736 |
-1.146.959 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
7.701 |
7.701 |
- |
1.978 |
9.679 |
7.189 |
-2.491 |
63000 Advocacia-Geral da União |
483.553 |
483.553 |
- |
113.821 |
597.374 |
387.596 |
-209.778 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
237.805 |
237.805 |
- |
196.381 |
434.186 |
199.787 |
-234.398 |
83000 Banco Central do Brasil |
297.249 |
297.249 |
- |
12.043 |
309.292 |
280.441 |
-28.851 |
SUBTOTAL |
118.659.142 |
118.659.142 |
- |
42.964.152 |
161.623.294 |
109.344.282 |
-52.279.012 |
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) |
10.930.462 |
10.930.462 |
- |
9.353.973 |
20.284.435 |
10.930.462 |
-9.353.973 |
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) |
5.866.901 |
5.866.901 |
- |
7.271.283 |
13.138.185 |
5.866.901 |
-7.271.283 |
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º |
433.977 |
433.977 |
- |
157.228 |
591.205 |
124.864 |
-466.341 |
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º |
16.500.000 |
16.500.000 |
- |
18.664.936 |
35.164.936 |
11.569.596 |
-23.595.339 |
TOTAL |
152.390.483 |
152.390.483 |
- |
78.411.572 |
230.802.054 |
137.836.105 |
-92.965.949 |
Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil |
|||||||
ÓRGÃOS |
DOTAÇÃO (a) |
VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) |
(c = b - a) |
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) |
(e = b + d) |
VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) |
(f - e) |
20000 Presidência da República |
41.318 |
41.318 |
- |
7.319 |
48.638 |
41.318 |
-7.319 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
919.169 |
919.169 |
- |
52.769 |
971.938 |
869.169 |
-102.769 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
70.502 |
70.502 |
- |
5.484 |
75.986 |
70.502 |
-5.484 |
25000 Ministério da Economia |
959.299 |
959.299 |
- |
56.172 |
1.015.471 |
959.299 |
-56.172 |
26000 Ministério da Educação |
9.579.988 |
9.579.988 |
- |
781.601 |
10.361.589 |
9.579.988 |
-781.601 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.888.606 |
2.888.606 |
- |
1.156.919 |
4.045.525 |
2.470.707 |
-1.574.818 |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* |
762 |
762 |
- |
71 |
833 |
762 |
-71 |
32000 Ministério de Minas e Energia |
140.249 |
140.249 |
- |
12.760 |
153.008 |
140.249 |
-12.760 |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** |
7.693 |
7.693 |
- |
792 |
8.485 |
7.693 |
-792 |
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** |
5.688 |
5.688 |
- |
507 |
6.195 |
5.688 |
-507 |
32396 Agência Nacional de Mineração** |
13.857 |
13.857 |
- |
1.090 |
14.947 |
13.857 |
-1.090 |
35000 Ministério das Relações Exteriores |
692.678 |
692.678 |
- |
615 |
693.293 |
692.678 |
-615 |
36000 Ministério da Saúde |
107.629.808 |
107.629.808 |
- |
6.776.218 |
114.406.026 |
107.417.848 |
-6.988.178 |
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** |
16.014 |
16.014 |
- |
1.741 |
17.755 |
16.014 |
-1.741 |
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** |
5.787 |
5.787 |
- |
431 |
6.218 |
5.787 |
-431 |
37000 Controladoria-Geral da União |
18.642 |
18.642 |
- |
2.832 |
21.474 |
18.642 |
-2.832 |
39000 Ministério da Infraestrutura |
88.401 |
88.401 |
- |
11.021 |
99.422 |
88.401 |
-11.021 |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** |
9.945 |
9.945 |
- |
718 |
10.663 |
9.945 |
-718 |
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** |
3.498 |
3.498 |
- |
293 |
3.790 |
3.498 |
-293 |
39254 Agência Nacional de Aviação Civil** |
13.012 |
13.012 |
- |
1.149 |
14.161 |
13.012 |
-1.149 |
40000 Ministério do Trabalho e Previdência |
401.064 |
401.064 |
- |
22.534 |
423.597 |
401.064 |
-22.534 |
41000 Ministério das Comunicações |
76.898 |
76.898 |
- |
3.108 |
80.006 |
68.898 |
-11.108 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** |
12.869 |
12.869 |
- |
989 |
13.858 |
12.869 |
-989 |
44000 Ministério do Meio Ambiente |
52.415 |
52.415 |
- |
3.677 |
56.092 |
52.415 |
-3.677 |
52000 Ministério da Defesa |
10.366.919 |
10.366.919 |
- |
2.361.281 |
12.728.200 |
10.224.719 |
-2.503.481 |
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional |
167.831 |
167.831 |
- |
43.520 |
211.351 |
172.231 |
-39.120 |
53210 Agência Nacional de Águas** |
2.905 |
2.905 |
- |
215 |
3.120 |
2.905 |
-215 |
54000 Ministério do Turismo |
29.911 |
29.911 |
- |
2.207 |
32.119 |
29.911 |
-2.207 |
54207 Agência Nacional do Cinema** |
2.885 |
2.885 |
- |
250 |
3.135 |
2.885 |
-250 |
55000 Ministério da Cidadania |
89.175.292 |
89.175.292 |
- |
95.411 |
89.270.703 |
89.175.292 |
-95.411 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República |
401 |
401 |
- |
27 |
428 |
401 |
-27 |
63000 Advocacia-Geral da União |
99.818 |
99.818 |
- |
22.505 |
122.323 |
99.818 |
-22.505 |
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
2.970 |
2.970 |
- |
1.658 |
4.628 |
2.970 |
-1.658 |
83000 Banco Central do Brasil |
233.987 |
233.987 |
- |
17.295 |
251.281 |
233.987 |
-17.295 |
TOTAL |
223.731.081 |
223.731.081 |
- |
11.445.180 |
235.176.262 |
222.905.423 |
-12.270.839 |
Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022
(*) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
(**) |
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
(Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
|
|
|
R$ 1,00 |
|||||
|
Despesas Primárias Discricionárias |
Total |
||||||
Órgãos |
Obrigatórias |
Emendas Impositivas |
Demais |
Total |
Geral |
|||
|
|
|
Individuais |
Bancada |
|
|||
20000 |
Presidência da República |
41.318.453 |
250.000 |
0 |
422.694.315 |
422.944.315 |
464.262.768 |
|
22000 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
919.168.908 |
104.567.891 |
259.969.934 |
3.240.234.220 |
3.604.772.045 |
4.523.940.953 |
|
24000 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
70.501.851 |
23.873.730 |
35.645.738 |
5.195.530.410 |
5.255.049.878 |
5.325.551.729 |
|
25000 |
Ministério da Economia |
959.298.756 |
3.316.822.104 |
0 |
33.651.770.698 |
36.968.592.802 |
37.927.891.558 |
|
26000 |
Ministério da Educação |
9.579.987.662 |
301.755.638 |
535.044.237 |
21.018.802.902 |
21.855.602.777 |
31.435.590.439 |
|
30000 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.888.605.789 |
99.341.959 |
265.825.974 |
2.614.500.522 |
2.979.668.455 |
5.868.274.244 |
|
30211 |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) |
762.435 |
0 |
0 |
42.769.864 |
42.769.864 |
43.532.299 |
|
32000 |
Ministério de Minas e Energia |
140.248.760 |
0 |
0 |
2.100.042.127 |
2.100.042.127 |
2.240.290.887 |
|
32265 |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) |
7.693.016 |
0 |
0 |
160.710.000 |
160.710.000 |
168.403.016 |
|
32266 |
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) |
5.688.264 |
0 |
0 |
147.424.640 |
147.424.640 |
153.112.904 |
|
32396 |
Agência Nacional de Mineração - ANM (**) |
13.856.980 |
100.000 |
0 |
79.207.555 |
79.307.555 |
93.164.535 |
|
35000 |
Ministério das Relações Exteriores |
692.678.096 |
2.670.000 |
0 |
1.958.745.997 |
1.961.415.997 |
2.654.094.093 |
|
36000 |
Ministério da Saúde |
107.629.807.723 |
5.940.744.338 |
2.664.092.092 |
24.314.727.448 |
32.919.563.878 |
140.549.371.601 |
|
36212 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) |
16.013.924 |
0 |
0 |
174.624.135 |
174.624.135 |
190.638.059 |
|
36213 |
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) |
5.787.072 |
0 |
0 |
101.609.456 |
101.609.456 |
107.396.528 |
|
37000 |
Controladoria-Geral da União |
18.641.861 |
0 |
0 |
122.955.914 |
122.955.914 |
141.597.775 |
|
39000 |
Ministério da Infraestrutura |
88.401.436 |
9.969.665 |
352.330.920 |
6.911.878.328 |
7.274.178.913 |
7.362.580.349 |
|
39250 |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) |
9.944.999 |
0 |
0 |
340.705.200 |
340.705.200 |
350.650.199 |
|
39251 |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) |
3.497.530 |
400.000 |
0 |
42.665.008 |
43.065.008 |
46.562.538 |
|
39254 |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) |
13.012.157 |
0 |
0 |
127.107.258 |
127.107.258 |
140.119.415 |
|
40000 |
Ministério do Trabalho e Previdência |
401.063.595 |
3.062.908 |
0 |
2.367.652.174 |
2.370.715.082 |
2.771.778.677 |
|
41000 |
Ministério das Comunicações |
76.898.088 |
10.277.683 |
3.524.000 |
1.151.217.703 |
1.165.019.386 |
1.241.917.474 |
|
41231 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) |
12.868.874 |
0 |
0 |
201.597.261 |
201.597.261 |
214.466.135 |
|
44000 |
Ministério do Meio Ambiente |
52.415.220 |
32.753.668 |
0 |
831.026.985 |
863.780.653 |
916.195.873 |
|
52000 |
Ministério da Defesa |
10.366.919.287 |
74.681.484 |
399.357.105 |
12.257.348.852 |
12.731.387.441 |
23.098.306.728 |
|
53000 |
Ministério do Desenvolvimento Regional |
167.831.342 |
325.341.091 |
1.136.459.395 |
7.948.340.655 |
9.410.141.141 |
9.577.972.483 |
|
53210 |
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) |
2.905.385 |
0 |
0 |
209.926.875 |
209.926.875 |
212.832.260 |
|
54000 |
Ministério do Turismo |
29.911.325 |
155.221.907 |
23.723.696 |
620.016.213 |
798.961.816 |
828.873.141 |
|
54207 |
Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) |
2.884.943 |
0 |
0 |
41.369.494 |
41.369.494 |
44.254.437 |
|
55000 |
Ministério da Cidadania |
89.175.291.657 |
439.648.761 |
183.826.082 |
6.092.473.261 |
6.715.948.104 |
95.891.239.761 |
|
60000 |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
400.779 |
0 |
0 |
7.701.452 |
7.701.452 |
8.102.231 |
|
63000 |
Advocacia-Geral da União |
99.818.023 |
0 |
0 |
483.553.188 |
483.553.188 |
583.371.211 |
|
81000 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
2.970.126 |
88.978.710 |
7.102.174 |
314.940.604 |
411.021.488 |
413.991.614 |
|
83000 |
Banco Central do Brasil |
233.986.743 |
0 |
0 |
297.248.958 |
297.248.958 |
531.235.701 |
|
|
Total |
223.731.081.059 |
10.930.461.537 |
5.866.901.347 |
135.593.119.672 |
152.390.482.556 |
376.121.563.615 |
|
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. |
||||||||
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019. |
*