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Presidência da República |
Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021, na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em:
I - oito CD-2;
II - nove CD-4; e
III - cento e oitenta e uma FG-1.
Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2º Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José de Castro Barreto Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2022
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD, FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENADOR DE CURSO - FCC TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CD/FG-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c) |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CD-2 |
4,17 |
- |
- |
8 |
33,36 |
8 |
33,36 |
CD-3 |
3,27 |
5 |
16,35 |
- |
- |
-5 |
-16,35 |
CD-4 |
2,38 |
- |
- |
9 |
21,42 |
9 |
21,42 |
SUBTOTAL 1 |
5 |
16,35 |
17 |
54,78 |
12 |
38,43 |
|
FG-1 |
0,36 |
- |
- |
181 |
65,16 |
181 |
65,16 |
FG-2 |
0,24 |
194 |
46,56 |
- |
- |
-194 |
-46,56 |
FG-3 |
0,20 |
245 |
49,00 |
- |
- |
-245 |
-49,00 |
SUBTOTAL 2 |
438 |
95,32 |
181 |
65,16 |
-258 |
-30,4 |
|
FCC |
0,36 |
23 |
8,28 |
- |
- |
-23 |
-8,28 |
SUBTOTAL 3 |
23 |
8,28 |
- |
- |
-23 |
-8,28 |
|
TOTAL |
467 |
120,19 |
198 |
119,94 |
-269 |
-0,25 |
*