Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.189, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

 

Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021, na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em:

I - oito CD-2;

II - nove CD-4; e

III - cento e oitenta e uma FG-1.

Art. 2º  Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.

§ 1º  Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.

§ 2º  Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José de Castro Barreto Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2022

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD, FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENADOR DE CURSO - FCC TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CD/FG-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

CD-2

4,17

-

-

8

33,36

8

33,36

CD-3

3,27

5

16,35

-

-

-5

-16,35

CD-4

2,38

-

-

9

21,42

9

21,42

SUBTOTAL 1

5

16,35

17

54,78

12

38,43

FG-1

0,36

-

-

181

65,16

181

65,16

FG-2

0,24

194

46,56

-

-

-194

-46,56

FG-3

0,20

245

49,00

-

-

-245

-49,00

SUBTOTAL 2

438

95,32

181

65,16

-258

-30,4

FCC

0,36

23

8,28

-

-

-23

-8,28

SUBTOTAL 3

23

8,28

-

-

-23

-8,28

TOTAL

467

120,19

198

119,94

-269

-0,25

*