Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.154, DE 29 DE JULHO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;

b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e

c) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I em decorrência de ajustes relacionados às disposições constantes dos incisos II e IV do caput do art. 16;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos cronogramas ou das autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021;

....................................................................................................................

IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.” (NR)

“Art. 18.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016);

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 - Edição extra e republicado em 1º.8.22 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

437.824.483

437.824.483

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.072.891

259.969.934

3.465.012.638

3.831.055.463

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.073.730

35.645.738

6.807.956.836

6.867.676.304

25000

Ministério da Economia

3.312.996.934

0

32.363.660.496

35.676.657.430

26000

Ministério da Educação

303.746.145

538.614.855

21.110.276.641

21.952.637.641

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.662.588

265.825.974

2.771.583.756

3.136.072.318

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.143.939.227

2.143.939.227

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.021.602.156

2.024.072.156

36000

Ministério da Saúde

5.934.353.501

2.661.482.778

25.525.140.345

34.120.976.624

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

354.134.616

6.927.630.328

7.291.734.609

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.032.392.386

2.035.455.294

41000

Ministério das Comunicações

10.477.683

3.524.000

1.259.023.502

1.273.025.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.554.668

0

788.937.193

821.491.861

52000

Ministério da Defesa

74.481.484

395.557.105

11.662.842.701

12.132.881.290

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.891.157

1.137.644.395

8.267.220.536

9.730.756.088

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.871.907

23.723.696

643.461.685

823.057.288

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

445.765.244

183.676.082

6.235.713.172

6.865.154.498

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

89.511.032

7.102.174

329.551.334

426.164.540

83000

Banco Central do Brasil

0

0

314.078.576

314.078.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

137.448.800.567

154.246.163.451

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

207.097

229.146

251.318

273.490

295.662

334.239

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

760.861

830.735

900.610

965.484

1.018.759

1.144.596

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.015.986

1.126.738

1.237.489

1.338.240

1.438.991

1.581.745

25000 Ministério da Economia

3.230.897

3.832.061

4.035.388

4.238.715

4.442.042

4.645.372

26000 Ministério da Educação

10.460.237

11.454.611

12.448.985

13.338.359

14.227.733

15.825.778

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

359.781

377.639

395.498

413.356

431.215

516.643

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.668

1.786

1.904

2.022

2.141

2.933

32000 Ministério de Minas e Energia

176.161

192.453

208.744

225.036

241.327

272.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.060

7.217

7.374

7.531

7.688

12.553

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

79.172

90.654

102.136

113.618

125.100

139.931

32396 Agência Nacional de Mineração**

41.037

46.789

52.541

58.292

64.044

72.642

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.089.247

1.204.968

1.320.690

1.436.411

1.552.132

1.739.118

36000 Ministério da Saúde

9.069.211

10.158.714

11.244.761

12.326.569

13.310.151

14.918.703

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

103.603

117.576

131.549

145.522

159.495

182.346

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

58.775

66.393

74.012

81.630

89.249

103.687

37000 Controladoria-Geral da União

66.503

76.018

85.533

95.048

104.562

117.511

39000 Ministério da Infraestrutura

3.987.621

4.468.417

4.949.213

5.280.008

5.610.804

6.031.263

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

103.522

116.734

129.945

143.157

156.368

180.977

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

22.913

26.247

29.581

32.914

36.248

40.674

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

27.152

29.130

31.109

33.088

35.066

40.119

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

236.764

278.953

321.141

363.330

405.519

447.708

41000 Ministério das Comunicações

432.200

458.236

484.273

510.310

536.346

617.719

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

139.207

154.263

169.318

174.374

179.430

194.039

44000 Ministério do Meio Ambiente

207.495

233.011

258.527

278.544

298.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

2.688.919

3.075.071

3.431.223

3.725.993

4.020.763

4.265.533

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.953.745

3.297.718

3.641.690

3.895.662

4.149.634

4.469.592

53210 Agência Nacional de Águas**

112.446

127.522

142.597

157.672

172.747

198.027

54000 Ministério do Turismo

304.674

336.717

368.761

400.804

432.847

482.696

54207 Agência Nacional do Cinema**

22.217

25.205

28.193

31.181

34.169

38.982

55000 Ministério da Cidadania

3.269.142

3.668.157

3.867.171

4.092.831

4.093.571

4.170.989

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

269.377

308.460

347.544

386.627

425.710

475.951

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

129.535

139.930

150.326

160.721

173.117

194.166

83000 Banco Central do Brasil

169.613

185.330

201.048

216.766

232.484

266.609

Total

41.808.343

46.747.699

51.055.887

54.949.321

58.510.011

64.050.571

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

664.779

746.659

1.008.796

1.074.178

1.074.178

1.074.178

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.092.160

1.486.253

1.880.346

2.279.439

2.678.532

3.077.625

25000 Ministério da Economia

1.337.558

1.528.638

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

319.544

328.124

336.704

345.284

353.864

362.443

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.238.159

1.379.246

1.520.333

1.661.420

1.802.507

1.943.594

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

71.721

71.721

71.721

71.721

71.721

71.721

44000 Ministério do Meio Ambiente

156.518

179.235

201.951

224.668

247.385

270.102

52000 Ministério da Defesa

2.582.243

2.874.033

3.165.822

3.457.612

3.704.401

3.951.190

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

241

241

241

241

Total

7.468.681

8.599.907

9.911.391

11.031.119

12.040.465

13.049.811

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

26.529

30.777

35.026

39.275

43.523

47.772

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

124.733

134.389

134.389

134.389

134.389

134.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

120.421

133.143

145.865

153.587

158.560

163.647

25000 Ministério da Economia

1.298.915

1.406.648

1.539.248

1.798.448

1.862.106

1.923.396

26000 Ministério da Educação

1.012.995

1.127.678

1.242.360

1.357.043

1.421.725

1.486.407

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

10.034

10.034

10.034

10.034

10.034

10.034

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

22.699

26.029

29.358

32.687

36.017

37.846

32000 Ministério de Minas e Energia

530.352

554.314

554.314

554.314

554.314

554.314

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

79.247

91.570

103.893

116.215

128.538

140.861

32396 Agência Nacional de Mineração**

-

7

14

22

29

36

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.251

2.604

2.957

3.309

3.662

4.015

36000 Ministério da Saúde

49.862

53.286

60.164

66.282

70.625

74.779

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.476

1.681

1.887

2.092

2.298

2.503

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

707

828

949

1.069

1.190

1.311

37000 Controladoria-Geral da União

2.642

3.068

3.494

3.919

4.345

4.771

39000 Ministério da Infraestrutura

117.549

130.527

143.505

156.483

169.460

182.438

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

78.307

90.275

102.243

114.211

126.179

138.147

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

46.967

54.201

61.435

68.668

75.902

83.136

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

964.729

1.090.199

1.215.670

1.341.140

1.466.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

125.222

136.828

148.435

160.042

171.649

183.255

44000 Ministério do Meio Ambiente

85.854

97.148

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

1.291.024

1.403.630

1.516.236

1.615.052

1.713.867

1.777.682

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

203.256

226.523

249.789

273.056

296.322

319.589

53210 Agência Nacional de Águas**

292

335

378

421

464

507

54000 Ministério do Turismo

476

575

675

774

874

973

55000 Ministério da Cidadania

11.993

13.668

15.343

17.017

18.692

20.367

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.898

6.736

7.574

8.412

9.249

10.087

Total

6.214.430

6.826.701

7.433.676

8.147.699

8.611.658

9.015.673

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.242

26.563

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.005.789

1.206.872

1.407.955

1.572.039

1.736.122

1.900.205

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

51.427

60.488

69.549

78.610

87.671

96.733

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

80.881

102.288

123.695

145.102

166.509

187.917

44000 Ministério do Meio Ambiente

10.149

15.742

21.334

26.927

32.520

38.113

52000 Ministério da Defesa

-

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

Total

1.171.490

1.413.954

1.656.418

1.861.883

2.067.347

2.272.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.621

10.566

11.512

12.458

13.404

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

52000 Ministério da Defesa

23.126

26.430

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.307

12.637

17.966

23.296

28.625

33.955

Total

42.369

51.949

61.528

71.107

80.686

90.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia (*)

-

-

-

-

-

23.912.137

32000 Ministério de Minas e Energia (**)

-

-

-

-

-

1.212.148

Total

-

-

-

-

-

25.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

9.901.103

10.106.974

10.312.846

10.518.718

10.724.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

175

200

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

9.900.928

10.106.774

10.312.621

10.518.468

10.724.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

4.622.359

4.811.268

5.000.176

5.189.084

5.377.993

5.866.901

Total

14.523.462

14.918.242

15.313.022

15.707.802

16.102.583

16.797.363

ANEXO IX

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

-

92

92

92

92

92

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.763

6.763

6.763

6.763

6.763

6.763

25000 Ministério da Economia

2.769

2.769

2.769

2.769

2.769

2.769

26000 Ministério da Educação

191

191

191

191

191

191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

29

29

29

29

29

29

32000 Ministério de Minas e Energia

224

224

224

224

224

224

36000 Ministério da Saúde

67.042

70.405

73.769

77.133

80.497

83.861

39000 Ministério da Infraestrutura

3.619

3.619

3.619

3.619

3.619

3.619

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6

6

6

6

6

6

44000 Ministério do Meio Ambiente

1.156

1.156

1.156

1.156

1.156

1.156

52000 Ministério da Defesa

7

7

7

7

7

7

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

8.956

8.956

8.956

8.956

8.956

8.956

54000 Ministério do Turismo

607

607

607

607

607

607

55000 Ministério da Cidadania

-

17.590

35.179

52.769

70.358

87.948

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.767

4.767

4.767

4.767

4.767

4.767

Total

96.135

117.181

138.134

159.088

180.041

200.995

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

74

74

74

74

74

74

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.760

7.520

11.280

15.040

18.800

22.559

36000 Ministério da Saúde

320

320

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.493

7.500

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

16.096

19.863

23.630

27.397

31.164

34.931

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

-

31

31

31

31

31

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

402.489

402.489

402.489

402.489

402.489

402.489

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

168.334

168.334

168.334

168.334

168.334

168.334

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

32000 Ministério de Minas e Energia

-

5

9

14

18

23

32396 Agência Nacional de Mineração*

760

760

760

760

760

760

36000 Ministério da Saúde

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

39000 Ministério da Infraestrutura

36.643

36.643

36.643

36.643

36.643

36.643

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

69

69

69

69

69

69

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

4.795

4.795

4.795

4.795

4.795

4.795

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.500

2.630

2.760

2.890

3.020

3.150

52000 Ministério da Defesa

126.049

126.049

126.049

126.049

126.049

126.049

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.529.430

1.529.430

1.529.430

1.529.430

1.529.430

1.529.430

54000 Ministério do Turismo

57.761

57.761

57.761

57.761

57.761

57.761

55000 Ministério da Cidadania

763.190

763.190

763.190

763.190

763.190

763.190

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.977

9.977

9.977

9.977

9.977

9.977

Total

10.824.594

10.824.760

10.824.894

10.825.029

10.825.163

10.825.298

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

-

6.000

12.000

18.000

24.000

30.000

36000 Ministério da Saúde

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

18.941

24.941

30.941

36.941

42.941

48.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.350

4.350

4.350

4.350

4.350

4.350

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

103

103

36000 Ministério da Saúde

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

45.453

45.453

45.453

45.453

45.453

45.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

24.085

27.526

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

534.432

610.779

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

39.826

45.516

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

598.688

667.235

735.781

804.327

872.874

941.420

26000 Ministério da Educação

5.753.242

6.575.134

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.392.351

1.644.456

1.896.560

2.148.665

2.400.769

2.652.874

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

427

494

561

628

695

762

32000 Ministério de Minas e Energia

64.839

74.102

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

4.258

4.866

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

3.260

3.726

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

8.083

9.238

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

404.062

461.785

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

61.932.783

71.229.224

80.525.664

89.822.105

99.118.546

108.414.986

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

9.341

10.676

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

3.376

3.858

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

10.174

11.628

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

48.622

55.568

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.801

6.630

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.924

2.198

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

7.590

8.675

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

235.409

268.540

301.671

334.802

367.933

401.064

41000 Ministério das Comunicações

43.814

50.073

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.130

4.130

4.130

4.130

4.130

4.130

44000 Ministério do Meio Ambiente

30.576

34.943

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

3.384.790

3.885.786

4.386.781

4.887.777

5.388.772

5.889.768

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

97.369

111.279

125.189

139.099

153.009

166.919

53210 Agência Nacional de Águas**

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

52.420.049

59.887.987

67.355.924

74.823.861

82.291.799

89.759.736

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

210

245

279

313

347

381

63000 Advocacia-Geral da União

60.847

68.841

76.835

84.830

92.823

98.818

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

136.492

155.991

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

127.283.249

145.946.722

164.610.196

183.273.670

201.937.143

220.598.617

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

3.767

4.933

6.100

7.266

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

163.777

164.477

165.177

165.876

166.576

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

151.802

173.486

195.170

216.854

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

3.500

4.548

5.596

6.643

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

2.504.306

2.887.064

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

2.865.873

3.278.760

3.691.648

4.104.535

4.517.423

4.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

(Anexo XVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

1.934

121.934

123.868

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

201.445

1.480.350

1.681.795

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

564.672

936.927

1.501.599

25000 Ministério da Economia

56.896

3.165.721

3.222.617

26000 Ministério da Educação

353.771

7.852.688

8.206.460

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.455

1.389.314

1.487.768

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

252

9.009

9.261

32000 Ministério de Minas e Energia

13.375

143.347

156.723

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.354

28.478

29.832

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

322

33.435

33.757

32396 Agência Nacional de Mineração**

249

33.532

33.781

35000 Ministério das Relações Exteriores

6.137

160.180

166.318

36000 Ministério da Saúde

1.267.974

5.873.191

7.141.165

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

447

40.554

41.001

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

81

12.276

12.357

37000 Controladoria-Geral da União

364

33.077

33.441

39000 Ministério da Infraestrutura

82.430

3.669.546

3.751.976

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.612

63.181

68.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

389

9.393

9.782

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

643

24.724

25.367

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

37.715

345.340

383.055

41000 Ministério das Comunicações

15.857

453.006

468.862

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

746

106.545

107.290

44000 Ministério do Meio Ambiente

37.270

292.716

329.986

52000 Ministério da Defesa

301.918

4.430.196

4.732.114

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.971.800

5.303.034

8.274.834

53210 Agência Nacional de Águas**

1.563

60.481

62.044

54000 Ministério do Turismo

219.103

533.017

752.120

54207 Agência Nacional do Cinema**

381

7.359

7.739

55000 Ministério da Cidadania

219.587

1.539.220

1.758.807

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

18

2.185

2.203

63000 Advocacia-Geral da União

2.426

145.359

147.785

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.389

193.116

198.505

83000 Banco Central do Brasil

232

11.811

12.043

SUBTOTAL

6.470.810

38.504.238

44.975.048

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.263.002

10.462.053

11.725.055

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

801.302

8.979.043

9.780.345

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

578.732

6.788.899

7.367.631

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

2.224

163.604

165.829

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

178.023

18.712.106

18.890.129

TOTAL

9.113.845

64.734.234

73.848.079

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

         

ANEXO XVIII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.146

216.321

200.239

211.983

221.330

1.342.558

Arrecadação Líquida para o RGPS

79.425

84.172

83.118

85.378

87.754

116.870

536.718

Concessões e Permissões

12.048

1.471

27.187

516

846

2.590

44.659

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.635

2.672

2.701

4.019

17.317

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.124

4.246

4.354

4.475

6.635

28.020

Exploração de Recursos Naturais

23.888

28.455

12.643

22.419

23.787

16.242

127.433

Dividendos e Participações

3.595

2.234

39.106

7.767

365

1.748

54.816

Fontes Próprias

3.160

3.327

3.539

2.851

2.866

2.691

18.433

Demais Receitas

9.961

11.227

8.348

7.743

8.083

10.827

56.188

TOTAL

401.442

367.805

397.142

333.941

342.859

382.953

2.226.143

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

(Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

ARRECADAÇÃO/ PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS 

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.917

9.284

8.954

8.937

9.526

9.029

55.647

Imposto Sobre a Exportação

18

6

16

12

12

12

76

Imposto sobre Produtos Industrializados

11.995

10.367

9.172

9.221

10.401

10.606

61.763

IPI - Fumo

1.176

1.010

1.141

1.068

1.067

1.067

6.530

IPI - Bebidas

569

385

371

402

494

365

2.586

IPI - Automóveis

711

535

792

685

699

662

4.085

IPI - Vinculado à Importação

4.986

3.668

3.341

3.507

3.784

3.541

22.827

IPI - Outros

4.553

4.768

3.528

3.559

4.357

4.970

25.735

Imposto de Renda

125.939

112.420

107.118

90.854

101.551

111.283

649.166

IR - Pessoa Física

5.410

6.439

20.024

9.453

10.293

8.189

59.807

IR - Pessoa Jurídica

67.069

52.119

36.937

40.603

40.097

28.446

265.271

IR - Retido na Fonte

53.460

53.863

50.157

40.798

51.162

74.649

324.088

IRRF - Rendimentos do Trabalho

30.843

32.578

17.514

17.156

28.559

32.992

159.642

IRRF - Rendimentos do Capital

11.782

11.017

21.196

13.010

12.590

25.933

95.528

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.253

7.690

8.530

7.260

6.599

12.681

51.013

IRRF - Outros Rendimentos

2.583

2.577

2.917

3.372

3.414

3.042

17.905

Imposto sobre Operações Financeiras

9.270

9.603

9.592

11.438

10.995

11.654

62.552

Imposto Territorial Rural

88

84

93

100

2.030

418

2.813

Conveniado

79

75

84

90

1.827

376

2.531

Não Conveniado

9

8

9

10

203

42

281

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.450

43.750

43.639

40.834

39.324

44.332

257.329

Contribuição para o PIS-PASEP

13.543

13.738

12.896

12.262

12.530

13.404

78.374

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

40.992

26.397

19.598

22.309

21.418

16.525

147.239

CIDE - Combustíveis

441

618

452

246

91

92

1.939

Contribuição para o FUNDAF

227

256

320

213

334

244

1.595

Outras Receitas Administradas

4.659

3.622

4.524

3.814

3.780

3.732

24.131

Receitas de Loterias

1.344

1.358

1.276

1.040

1.155

1.088

7.261

CIDE - Remessas ao Exterior

1.423

1.257

1.151

1.271

1.141

1.226

7.469

Demais Outras Receitas

1.892

1.007

2.097

1.503

1.484

1.418

9.401

Incentivos Fiscais

-

-

-53

-2

-10

0

-64

RECEITA ADMINISTRADA

262.539

230.146

216.321

200.239

211.983

221.330

1.342.558

ANEXO XX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II

III

1. I - Receitas

33.286

49.854

2. II - Despesas

33.811

51.628

2.1 Investimentos

2.158

3.628

2.2 Demais Despesas (*)

31.654

48.000

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-525

-1.774

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XXI

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.500.331

2.226.143

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

909.299

1.342.622

1.2 Incentivos Fiscais

-54

-64

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

332.094

536.718

1.4 Outras Receitas

258.992

346.867

2. Transferências a Entes Subnacionais

299.133

451.770

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

223.237

337.442

2.2 Demais

75.896

114.328

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.201.198

1.774.372

4. Despesas

1.217.804

1.820.990

4.1 Benefícios Previdenciários

547.165

789.648

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

220.719

339.586

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

211.103

324.669

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

238.817

367.086

5. Primário do Governo Central

-16.606

-46.617

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

198.466

206.313

5.2 Resultado Primário da Previdência

-215.072

-252.930

6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-525

-1.774

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

-17.131

-48.391

ANEXO XXII

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

263.910

283.953

337.536

332.404

280.879

322.307

1.820.990

Benefícios Previdenciários

114.754

128.624

172.424

131.362

121.045

121.437

789.648

Pessoal e Encargos Sociais

52.902

50.688

50.530

66.599

50.805

68.063

339.586

Outras Despesas Obrigatórias

51.775

49.693

43.632

66.003

57.604

55.962

324.669

Abono e Seguro Desemprego

17.136

19.104

7.410

7.434

5.715

9.076

65.875

Anistiados

24

26

25

33

26

40

174

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

-

-

10.162

-

10.162

Benefícios de Legislação Especial

102

111

114

133

118

195

773

Benefícios de Prestação Continuada

12.114

12.829

12.973

13.287

13.126

13.632

77.961

Créditos Extraordinários

6.294

5.278

2.712

14.839

14.839

14.745

58.706

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.101

1.996

-

-

-

-

3.096

Fabricação de Cédulas e Moedas

28

139

178

192

205

346

1.088

Fundef / Fundeb - Complementação da União

6.633

4.951

4.926

5.131

5.621

6.128

33.389

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

308

384

411

400

428

378

2.308

ADO n. 25 (a partir de 2020)

665

665

665

673

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.454

2.312

2.484

2.903

2.760

6.077

17.990

Sentenças/Precatórios/RPVs

309

698

7.335

8.472

1.319

1.050

19.183

Subsídios, Subv. e Proagro

4.838

647

3.695

6.764

2.933

3.402

22.279

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

1

-

31

25

25

57

138

Transferências Multas ANEEL

230

246

271

248

264

224

1.483

Impacto Primário do FIES

540

310

403

507

-603

-55

1.103

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.962

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

44.480

54.948

70.949

68.440

51.425

76.844

367.086

Emendas de Execução Obrigatória

1.135

1.440

8.748

3.596

790

1.090

16.797

Outras Emendas

308

1.709

7.098

1.918

62

62

11.157

Obrigatórias com Controle de Fluxo

33.757

36.706

36.879

41.883

38.153

38.151

225.529

Discricionárias Total

9.280

15.093

18.224

21.043

12.421

37.542

113.603

ANEXO XXIII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTO (D)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

545.587

85.187

630.775

630.775

-

25000 Ministério da Economia

120.000

28.643

148.643

148.643

-

54000 Ministério do Turismo

400.000

812.260

1.212.260

400.000

-812.260

TOTAL

1.065.587

926.090

1.991.678

1.179.418

-812.260

ANEXO XXIV

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTOS (D)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

437.824

437.824

-

120.138

557.963

382.011

-175.952

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.470.925

2.470.925

-

1.662.378

4.133.304

2.407.357

-1.725.947

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

6.807.957

6.807.957

-

1.243.834

8.051.791

6.723.223

-1.328.568

25000 Ministério da Economia

32.311.624

32.311.624

-

3.205.861

35.517.485

32.773.862

-2.743.623

26000 Ministério da Educação

20.617.096

20.617.096

-

8.047.796

28.664.892

17.674.629

-10.990.263

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.695.090

2.695.090

-

1.398.701

4.093.791

2.567.004

-1.526.787

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.170

51.940

40.779

-11.161

32000 Ministério de Minas e Energia

2.143.739

2.143.739

-

153.168

2.296.907

2.039.176

-257.732

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

29.776

190.486

153.414

-37.072

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

147.425

147.425

-

32.824

180.248

139.931

-40.318

32396 Agência Nacional de Mineração**

79.208

79.208

-

33.001

112.209

72.678

-39.531

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.021.602

2.021.602

-

157.058

2.178.661

1.743.133

-435.527

36000 Ministério da Saúde

17.116.309

17.116.309

-

6.901.416

24.017.725

14.999.241

-9.018.484

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

195.664

195.664

-

40.102

235.766

184.850

-50.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

10.921

121.680

104.998

-16.682

37000 Controladoria-Geral da União

128.753

128.753

-

30.350

159.103

122.282

-36.822

39000 Ministério da Infraestrutura

6.927.630

6.927.630

-

3.628.788

10.556.419

6.213.701

-4.342.717

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

66.323

407.028

319.124

-87.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

42.665

42.665

-

9.581

52.246

40.674

-11.572

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

129.607

129.607

-

19.243

148.850

123.255

-25.595

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

2.032.392

2.032.392

-

378.037

2.410.429

2.018.789

-391.640

41000 Ministério das Comunicações

1.259.024

1.259.024

-

429.057

1.688.081

1.060.612

-627.469

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

203.351

203.351

-

98.660

302.011

194.039

-107.972

44000 Ministério do Meio Ambiente

778.937

778.937

-

320.011

1.098.948

771.433

-327.515

52000 Ministério da Defesa

11.170.187

11.170.187

-

4.633.342

15.803.529

10.044.051

-5.759.478

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.701.326

3.701.326

-

8.180.200

11.881.526

4.789.422

-7.092.104

53210 Agência Nacional de Águas**

209.927

209.927

-

53.912

263.839

198.533

-65.306

54000 Ministério do Turismo

571.313

571.313

-

673.033

1.244.346

483.669

-760.677

54207 Agência Nacional do Cinema**

41.369

41.369

-

7.055

48.425

38.982

-9.443

55000 Ministério da Cidadania

4.312.665

4.312.665

-

1.748.362

6.061.028

4.191.356

-1.869.672

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.441

6.441

-

2.121

8.562

6.441

-2.121

63000 Advocacia-Geral da União

501.598

501.598

-

133.163

634.761

475.951

-158.810

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

252.416

252.416

-

196.722

449.138

238.208

-210.929

83000 Banco Central do Brasil

314.079

314.079

-

12.043

326.121

266.609

-59.512

SUBTOTAL

120.283.089

120.283.089

-

43.666.149

163.949.238

113.603.417

-50.345.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

10.930.462

10.930.462

-

9.500.713

20.431.174

10.930.462

-9.500.713

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

5.866.901

5.866.901

-

7.288.038

13.154.940

5.866.901

-7.288.038

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

665.712

665.712

-

165.382

831.094

235.925

-595.168

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

16.500.000

16.500.000

-

18.789.622

35.289.622

10.920.723

-24.368.899

TOTAL

154.246.163

154.246.163

-

79.409.904

233.656.068

141.557.429

-92.098.639

Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

41.288

41.288

-

7.401

48.689

41.288

-7.401

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

916.169

916.169

-

52.932

969.101

916.169

-52.932

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

68.274

68.274

-

6.013

74.287

68.274

-6.013

25000 Ministério da Economia

951.020

951.020

-

56.172

1.007.192

951.020

-56.172

26000 Ministério da Educação

9.895.090

9.895.090

-

784.985

10.680.075

9.895.090

-784.985

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.868.149

2.868.149

-

1.175.525

4.043.674

2.820.149

-1.223.525

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

762

762

-

71

833

762

-71

32000 Ministério de Minas e Energia

140.141

140.141

-

14.739

154.880

140.141

-14.739

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.299

7.299

-

792

8.091

7.299

-792

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.588

5.588

-

507

6.095

5.588

-507

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.857

13.857

-

1.090

14.947

13.857

-1.090

35000 Ministério das Relações Exteriores

692.678

692.678

-

615

693.293

692.678

-615

36000 Ministério da Saúde

108.675.208

108.675.208

-

6.805.206

115.480.414

108.675.208

-6.805.206

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

16.014

16.014

-

1.741

17.755

16.014

-1.741

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.787

5.787

-

431

6.218

5.787

-431

37000 Controladoria-Geral da União

17.442

17.442

-

2.832

20.274

17.442

-2.832

39000 Ministério da Infraestrutura

88.351

88.351

-

15.149

103.500

88.351

-15.149

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.945

9.945

-

718

10.663

9.945

-718

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.298

3.298

-

293

3.591

3.298

-293

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

13.012

13.012

-

1.149

14.161

13.012

-1.149

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

401.064

401.064

-

22.538

423.601

401.064

-22.538

41000 Ministério das Comunicações

75.110

75.110

-

3.108

78.218

75.110

-3.108

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.869

12.869

-

989

13.858

12.869

-989

44000 Ministério do Meio Ambiente

52.415

52.415

-

3.677

56.092

52.415

-3.677

52000 Ministério da Defesa

10.307.865

10.307.865

-

2.432.184

12.740.048

10.307.865

-2.432.184

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

166.919

166.919

-

43.604

210.523

166.919

-43.604

53210 Agência Nacional de Águas**

2.905

2.905

-

215

3.120

2.905

-215

54000 Ministério do Turismo

29.781

29.781

-

2.207

31.989

29.781

-2.207

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

250

3.135

2.885

-250

55000 Ministério da Cidadania

89.759.736

89.759.736

-

95.411

89.855.147

89.759.736

-95.411

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

381

381

-

32

413

381

-32

63000 Advocacia-Geral da União

98.818

98.818

-

22.505

121.323

98.818

-22.505

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.820

2.820

-

1.658

4.478

2.820

-1.658

83000 Banco Central do Brasil

233.987

233.987

-

17.295

251.281

233.987

-17.295

TOTAL

225.576.928

225.576.928

-

11.574.035

237.150.963

225.528.928

-11.622.035

Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

(Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

 

       

R$ 1,00

Órgãos

Obrigatórias

Despesas Primárias Discricionárias

Total geral

Emendas impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

41.288.453

0

0

437.824.483

437.824.483

479.112.936

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

916.168.908

106.072.891

259.969.934

3.465.012.638

3.831.055.463

4.747.224.371

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

68.273.993

24.073.730

35.645.738

6.807.956.836

6.867.676.304

6.935.950.297

25000

Ministério da Economia

951.019.618

3.312.996.934

0

32.363.660.496

35.676.657.430

36.627.677.048

26000

Ministério da Educação

9.895.090.042

303.746.145

538.614.855

21.110.276.641

21.952.637.641

31.847.727.683

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.868.149.489

98.662.588

265.825.974

2.771.583.756

3.136.072.318

6.004.221.807

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

762.435

0

0

42.769.864

42.769.864

43.532.299

32000

Ministério de Minas e Energia

140.141.227

0

0

2.143.939.227

2.143.939.227

2.284.080.454

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

7.299.016

0

0

160.710.000

160.710.000

168.009.016

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

5.588.264

0

0

147.424.640

147.424.640

153.012.904

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

13.856.980

100.000

0

79.207.555

79.307.555

93.164.535

35000

Ministério das Relações Exteriores

692.678.096

2.470.000

0

2.021.602.156

2.024.072.156

2.716.750.252

36000

Ministério da Saúde

108.675.207.723

5.934.353.501

2.661.482.778

25.525.140.345

34.120.976.624

142.796.184.347

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

16.013.924

0

0

195.664.000

195.664.000

211.677.924

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

5.787.072

0

0

110.759.400

110.759.400

116.546.472

37000

Controladoria-Geral da União

17.441.861

0

0

128.753.124

128.753.124

146.194.985

39000

Ministério da Infraestrutura

88.351.436

9.969.665

354.134.616

6.927.630.328

7.291.734.609

7.380.086.045

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

9.944.999

0

0

340.705.200

340.705.200

350.650.199

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

3.297.530

400.000

0

42.665.008

43.065.008

46.362.538

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

13.012.157

0

0

129.607.258

129.607.258

142.619.415

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

401.063.595

3.062.908

0

2.032.392.386

2.035.455.294

2.436.518.889

41000

Ministério das Comunicações

75.109.918

10.477.683

3.524.000

1.259.023.502

1.273.025.185

1.348.135.103

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

12.868.874

0

0

203.351.058

203.351.058

216.219.932

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.415.220

32.554.668

0

788.937.193

821.491.861

873.907.081

52000

Ministério da Defesa

10.307.864.623

74.481.484

395.557.105

11.662.842.701

12.132.881.290

22.440.745.913

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

166.919.005

325.891.157

1.137.644.395

8.267.220.536

9.730.756.088

9.897.675.093

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

2.905.385

0

0

209.926.875

209.926.875

212.832.260

54000

Ministério do Turismo

29.781.325

155.871.907

23.723.696

643.461.685

823.057.288

852.838.613

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

2.884.943

0

0

41.369.494

41.369.494

44.254.437

55000

Ministério da Cidadania

89.759.736.010

445.765.244

183.676.082

6.235.713.172

6.865.154.498

96.624.890.508

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

380.779

0

0

6.441.210

6.441.210

6.821.989

63000

Advocacia-Geral da União

98.818.023

0

0

501.597.890

501.597.890

600.415.913

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.820.126

89.511.032

7.102.174

329.551.334

426.164.540

428.984.666

83000

Banco Central do Brasil

233.986.743

0

0

314.078.576

314.078.576

548.065.319

 

                                  Total

225.576.927.792

10.930.461.537

5.866.901.347

137.448.800.567

154.246.163.451

379.823.091.243

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

 *