ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Internet Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 11 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2022