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Presidência da República |
LEI Nº 14.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
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Confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O título de Capital Nacional do Churrasco é conferido ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos José Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2021