Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º  Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.

Art.  3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021

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