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Presidência da República |
Vigência |
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e
no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.12.2021
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2022
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO |
COMBATENTE |
INTENDENTE |
MÉDICO |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
GENERAL DE EXÉRCITO |
15 |
- |
- |
- |
15 |
GENERAL DE DIVISÃO |
39 |
4 |
1 |
4 |
48 |
GENERAL DE BRIGADA |
70 |
6 |
4 |
6 |
86 |
SOMA |
124 |
10 |
5 |
10 |
149 |
II - OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS |
POSTOS |
SOMA |
|||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
SEGUNDO-TENENTE |
||
Armas e Quadro de Material Bélico |
1.299 |
1.332 |
2.009 |
2.589 |
1.838 |
743 |
9.810 |
Serviço de Intendência |
176 |
214 |
247 |
392 |
266 |
96 |
1.391 |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
76 |
103 |
211 |
467 |
500 |
- |
1.357 |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
10 |
39 |
95 |
120 |
47 |
- |
311 |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
12 |
35 |
65 |
59 |
28 |
- |
199 |
Quadro de Engenheiros Militares |
98 |
130 |
198 |
262 |
280 |
- |
968 |
Quadro Complementar de Oficiais |
36 |
211 |
442 |
404 |
313 |
- |
1.406 |
Quadro de Capelães Militares |
1 |
8 |
12 |
20 |
26 |
- |
67 |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
972 |
1.615 |
1.250 |
3.837 |
SOMA |
1.708 |
2.072 |
3.279 |
5.285 |
4.913 |
2.089 |
19.346 |
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO |
QUANTIDADE |
PRIMEIRO-TENENTE |
4.000 |
SEGUNDO-TENENTE |
6.350 |
SOMA |
10.350 |
*