Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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DECRETO Nº 10.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.319, de 2022)    Vigência

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Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2022

                I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

                II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

1.299

1.332

2.009

2.589

1.838

743

9.810

Serviço de Intendência

176

214

247

392

266

96

1.391

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

76

103

211

467

500

-

1.357

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

10

39

95

120

47

-

311

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

12

35

65

59

28

-

199

Quadro de Engenheiros Militares

98

130

198

262

280

-

968

Quadro Complementar de Oficiais

36

211

442

404

313

-

1.406

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

26

-

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

972

1.615

1.250

3.837

SOMA

1.708

2.072

3.279

5.285

4.913

2.089

19.346

                III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.350

SOMA

10.350

*