Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.874, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021;

V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021;

VI - atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020; e

VII - atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que:

a) tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021; e

b) as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

348.343.784

348.343.784

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

223.762.328

514.551.965

3.901.607.938

4.639.922.231

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.206.393

54.241.161

3.105.333.133

3.184.780.687

25000

Ministério da Economia

2.044.128.199

0

14.081.903.680

16.126.031.879

26000

Ministério da Educação

323.282.456

614.346.599

19.403.552.287

20.341.181.342

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

131.254.284

316.171.360

2.577.543.701

3.024.969.345

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

38.380.999

38.380.999

32000

Ministério de Minas e Energia

250.000

0

5.173.381.302

5.173.631.302

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)

0

0

147.957.847

147.957.847

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

131.790.739

131.790.739

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

400.000

0

77.829.023

78.229.023

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.130.000

0

1.839.991.142

1.844.121.142

36000

Ministério da Saúde

5.312.700.605

3.040.182.596

23.336.867.547

31.689.750.748

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)

0

0

173.075.245

173.075.245

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

98.414.726

98.414.726

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

99.165.508

99.165.508

39000

Ministério da Infraestrutura

18.185.993

467.988.581

7.020.871.379

7.507.045.953

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

313.891.772

313.891.772

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

0

0

39.298.263

39.298.263

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

115.417.760

115.417.760

41000

Ministério das Comunicações

15.868.828

42.944.584

1.378.607.529

1.437.420.941

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

181.999.077

181.999.077

44000

Ministério do Meio Ambiente

46.273.302

0

784.265.304

830.538.606

52000

Ministério da Defesa

106.190.034

180.309.590

10.525.662.479

10.812.162.103

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

638.284.209

1.779.229.283

11.668.525.165

14.086.038.657

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

202.469.134

202.469.134

54000

Ministério do Turismo

178.596.662

91.237.537

534.086.778

803.920.977

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

40.528.952

40.528.952

55000

Ministério da Cidadania

478.243.145

151.900.016

3.986.665.965

4.616.809.126

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.254.314

6.254.314

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

444.911.059

444.911.059

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

123.478.981

48.798.480

213.578.490

385.855.951

Total

9.670.235.419

7.301.901.752

111.992.172.021

128.964.309.192

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS
A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

364.409

396.367

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.761.627

2.921.448

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.266.973

1.976.976

25000 Ministério da Economia

6.732.225

13.147.740

26000 Ministério da Educação

15.596.505

17.446.889

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

972.155

1.092.913

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

2.132

2.271

32000 Ministério de Minas e Energia

299.094

329.366

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.133

4.133

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

121.602

131.791

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

62.496

69.604

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.555.980

1.831.526

36000 Ministério da Saúde

14.313.136

15.877.879

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

154.564

154.564

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

95.217

95.217

37000 Controladoria-Geral da União

90.942

98.695

39000 Ministério da Infraestrutura

6.116.110

8.002.845

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

165.005

185.127

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

35.134

39.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

41.877

46.344

41000 Ministério das Comunicações

617.241

722.373

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

156.809

156.809

44000 Ministério do Meio Ambiente

454.231

519.226

52000 Ministério da Defesa

4.049.503

4.526.394

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.952.431

4.975.979

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

131.231

147.166

54000 Ministério do Turismo

577.573

849.558

54207 Agência Nacional do Cinema**

32.503

32.503

55000 Ministério da Cidadania

2.034.532

3.621.534

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.527

6.954

63000 Advocacia-Geral da União

403.142

444.924

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

143.004

149.053

Total

63.310.042

80.003.466

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO
 ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

104.693

112.042

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

824.075

970.452

25000 Ministério da Economia

89.380

89.380

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.080.522

1.184.810

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

36000 Ministério da Saúde

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

3.402.642

3.676.320

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.709

1.709

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

55.228

55.228

Total

5.742.533

6.274.226

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

45.116

48.736

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

269.989

306.535

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

200.132

244.690

25000 Ministério da Economia

3.977.332

4.484.967

26000 Ministério da Educação

1.223.762

1.242.300

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

46.989

50.007

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

25.523

28.371

32000 Ministério de Minas e Energia

855.244

876.924

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

128.526

143.824

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

-

3.900

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.403

7.217

36000 Ministério da Saúde

60.932

101.705

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

136.223

142.850

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

105.926

117.536

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

427.680

446.643

44000 Ministério do Meio Ambiente

191.782

215.625

52000 Ministério da Defesa

1.626.228

1.911.200

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

334.018

341.103

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

60

75

54000 Ministério do Turismo

2.865

2.865

55000 Ministério da Cidadania

31.475

51.846

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.140

7.826

Total

9.767.587

10.850.928

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III
 DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

423.699

574.944

25000 Ministério da Economia

70

70

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

35.525

106.289

36000 Ministério da Saúde

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

177

177

Total

467.022

689.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

2.817.270

2.817.270

32000 Ministério de Minas e Energia

4.000.000

4.000.000

39000 Ministério da Infraestrutura

45.634

140.634

Total

6.862.904

6.957.904

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP-6).

ANEXO VII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.710

33.710

44000 Ministério do Meio Ambiente

17.790

17.790

52000 Ministério da Defesa

220.996

226.577

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

Total

339.888

345.469

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-6”)
E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

9.372.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

6.548.531

7.301.902

Total

15.921.044

16.972.137

ANEXO IX

(Anexo IX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-8”) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.806

6.806

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.160

22.900

25000 Ministério da Economia

12.329

12.329

26000 Ministério da Educação

18.554

23.006

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.197

2.197

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

979

979

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

23.349

26.262

44000 Ministério do Meio Ambiente

5.670

5.670

52000 Ministério da Defesa

1.722

1.722

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

20.016

20.016

54000 Ministério do Turismo

1.938

3.113

55000 Ministério da Cidadania

20.894

20.894

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

17.537

17.537

Total

166.087

178.367

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo X ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-8”)
 - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

300

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

29.774

29.774

25000 Ministério da Economia

4.574

4.574

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

8.653

8.653

Total

46.803

46.803

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo XI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.890

6.890

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

337.905

494.022

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.583

75.000

25000 Ministério da Economia

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

781.515

781.515

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.000

287.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.885

1.885

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

3.825

4.325

36000 Ministério da Saúde

6.790.093

7.375.739

39000 Ministério da Infraestrutura

273.807

367.631

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

6.734

6.734

44000 Ministério do Meio Ambiente

17.057

17.057

52000 Ministério da Defesa

47.942

47.942

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.238.537

2.993.816

54000 Ministério do Turismo

32.600

93.104

55000 Ministério da Cidadania

459.520

459.520

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.497

42.497

Total

11.643.224

13.404.677

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

24.357

24.357

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.300

5.300

25000 Ministério da Economia

8.422

8.422

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

1.443

1.443

Total

91.561

91.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

15.981

17.929

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

14.355

14.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

11.451

16.710

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

4.495

4.495

44000 Ministério do Meio Ambiente

8.550

8.950

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.589

58.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.872

2.872

Total

126.885

134.491

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.478

9.478

Total

9.478

9.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

39.739

40.459

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

692.934

701.004

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

66.830

78.181

25000 Ministério da Economia

1.181.834

1.286.077

26000 Ministério da Educação

9.183.802

9.990.361

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.941.182

2.054.126

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

666

832

32000 Ministério de Minas e Energia

119.196

130.083

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

6.111

6.949

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

5.088

5.820

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

12.174

13.916

35000 Ministério das Relações Exteriores

678.382

749.277

36000 Ministério da Saúde

85.037.542

94.326.359

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

5.014

5.966

37000 Controladoria-Geral da União

16.715

19.053

39000 Ministério da Infraestrutura

75.503

82.052

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

8.514

9.375

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

3.023

3.578

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

11.809

13.586

41000 Ministério das Comunicações

66.033

77.966

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.306

5.531

44000 Ministério do Meio Ambiente

47.303

52.150

52000 Ministério da Defesa

5.446.101

6.036.092

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

151.156

166.151

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

2.663

2.985

54000 Ministério do Turismo

27.218

31.141

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.637

2.893

55000 Ministério da Cidadania

25.886.941

25.886.941

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

410

63000 Advocacia-Geral da União

85.220

96.713

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.233

3.605

Total

130.824.553

141.895.254

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS
 A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.988

7.186

26000 Ministério da Educação

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

131.688

134.684

32000 Ministério de Minas e Energia

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

36000 Ministério da Saúde

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

6.327

7.672

52000 Ministério da Defesa

3.791.677

4.137.385

55000 Ministério da Cidadania

46.028

50.213

Total

4.178.992

4.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

171.263

194.441

211.231

208.115

1.187.564

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.785

75.670

77.867

98.757

457.460

Concessões e Permissões

730

696

442

968

3.832

1.883

8.551

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

20

0

20

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.716

2.874

2.771

4.045

17.858

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.562

3.684

3.785

5.118

23.497

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

9.174

21.014

22.043

10.933

94.096

Dividendos e Participações

961

4.325

9.022

7.212

278

21.716

43.514

Fontes Próprias

2.620

2.491

2.368

3.123

2.631

1.642

14.873

Demais Receitas

9.300

12.869

16.393

9.065

10.153

8.041

65.821

TOTAL

311.889

305.731

282.725

318.050

334.610

360.250

1.913.255

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

9.663

9.808

10.614

10.902

61.931

Imposto Sobre a Exportação

11

13

53

38

10

44

170

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

11.491

10.985

12.577

15.410

73.746

IPI - Fumo

1.050

904

813

919

883

1.054

5.624

IPI - Bebidas

557

406

446

498

501

665

3.073

IPI - Automóveis

698

741

447

502

436

1.055

3.879

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.994

4.974

5.482

6.242

31.847

IPI - Outros

3.606

5.166

4.791

4.091

5.275

6.394

29.323

Imposto de Renda

97.640

84.287

75.826

78.196

87.466

86.818

510.232

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

17.014

9.873

9.281

7.730

55.680

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

26.524

36.901

37.733

21.832

206.580

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

32.288

31.422

40.452

57.256

247.973

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

12.534

13.508

23.547

28.413

131.356

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.845

8.476

7.727

15.376

56.614

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.709

5.622

6.252

10.433

42.417

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.201

3.816

2.926

3.034

17.586

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.794

8.839

9.201

9.155

47.622

Imposto Territorial Rural

74

69

73

96

1.725

339

2.374

Conveniado

66

62

65

87

1.552

305

2.137

Não Conveniado

7

7

7

10

172

34

237

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

37.491

47.990

49.549

51.924

275.651

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

10.858

12.808

13.569

14.158

76.288

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

13.004

20.592

21.284

14.450

112.730

CIDE - Combustíveis

75

336

213

307

465

411

1.807

Contribuição para o FUNDAF

177

251

219

213

320

392

1.572

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.578

4.623

4.449

4.113

23.527

Receitas de Loterias

1.187

957

1.317

943

1.051

1.110

6.565

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

1.175

1.266

1.187

1.262

7.511

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.087

2.414

2.211

1.741

9.451

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-52

-

-

-86

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

171.263

194.441

211.231

208.115

1.187.564

ANEXO XIX

(Anexo XX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas

34.120

2. II - Despesas

32.459

2.1 Investimentos

2.336

2.2 Demais Despesas (*)

30.123

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

1.661

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.913.255

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.187.650

1.2 Incentivos Fiscais

-86

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

457.460

1.4 Outras Receitas

268.231

2. Transferências a Entes Subnacionais

357.706

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

273.376

2.2 Demais

84.330

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.555.549

4. Despesas

1.657.380

4.1 Benefícios Previdenciários

709.924

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

330.608

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

334.442

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

282.406

5. Primário do Governo Central

-101.832

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

150.633

5.2 Resultado Primário da Previdência

-252.464

6. Compensação da Meta LDO 2021

84.459

7. Primário Após Compensação (5+6)

-17.373

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

1.661

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-100.171

ANEXO XXI

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.753

238.955

317.889

286.082

255.839

329.861

1.657.380

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

150.342

127.719

108.857

109.802

709.924

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.414

56.225

57.614

49.755

65.488

330.608

Outras Despesas Obrigatórias

42.107

44.348

70.268

57.312

52.650

67.758

334.442

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.466

5.054

5.547

7.566

47.353

Anistiados

27

24

24

30

24

46

174

Benefícios de Legislação Especial

102

121

102

109

96

276

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.205

11.590

11.533

11.393

11.774

68.425

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

20

0

20

Créditos Extraordinários

2.979

16.985

28.730

34.055

25.209

26.033

133.991

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.047

1.139

1.055

1.086

1.184

7.493

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

40

285

164

175

327

1.031

Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.391

2.908

2.505

3.166

4.327

6.092

23.389

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

244

358

357

372

398

531

2.261

ADO n. 25 (a partir de 2020)

1.533

665

665

665

665

689

4.881

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.220

1.767

1.732

1.777

1.689

5.327

13.511

Sentenças/Precatórios/RPVs

380

436

16.611

267

513

1.973

20.181

Subsídios, Subv. e Proagro

2.161

369

295

2.310

753

4.634

10.522

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

15

-

16

28

28

93

180

Transferências Multas ANEEL

177

214

180

201

213

250

1.235

Impacto Primário do FIES

849

567

-430

-3.474

514

962

-1.010

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.840

36.684

41.054

43.438

44.577

86.813

282.406

Emendas de Execução Obrigatória

18

7

2.457

3.930

5.556

5.005

16.972

Outras Emendas

768

770

502

3.362

1.898

6.565

13.865

Obrigatórias com Controle de Fluxo

21.927

23.885

22.872

21.612

22.487

33.665

146.448

Discricionárias Total

7.128

12.021

15.223

14.534

14.636

41.579

105.121

ANEXO XXII

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

95.040

501.664

596.703

533.058

-63.646

25000 Ministério da Economia

125.000

8.667

133.667

125.000

-8.667

54000 Ministério do Turismo

425.000

812.260

1.237.260

425.000

-812.260

TOTAL

645.040

1.322.590

1.967.630

1.083.058

-884.572

ANEXO XXIII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
 (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - “RP-2”, “RP-3”, “RP-6”, “RP-7”, “RP-8” E “RP-9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

348.044

348.344

-300

228.993

577.336

445.102

-132.234

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.765.768

1.868.392

897.377

1.443.855

3.312.246

3.379.259

67.012

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.182.936

3.030.333

152.603

1.116.143

4.146.477

3.767.062

-379.414

25000 Ministério da Economia

13.757.374

13.455.944

301.431

3.243.572

16.699.516

20.539.428

3.839.912

26000 Ministério da Educação

18.613.763

18.522.038

91.725

9.294.515

27.816.553

18.689.189

-9.127.364

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.577.544

2.505.604

71.940

1.468.754

3.974.358

2.434.018

-1.540.340

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

38.381

38.381

-

3.828

42.209

30.642

-11.567

32000 Ministério de Minas e Energia

5.172.381

5.173.381

-1.000

174.041

5.347.422

5.206.290

-141.132

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

147.958

147.958

-

35.172

183.130

147.958

-35.172

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

131.791

131.791

-

61.587

193.378

131.791

-61.587

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

77.829

73.929

3.900

32.955

106.884

73.504

-33.380

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.839.965

1.741.991

97.974

107.497

1.849.488

1.838.986

-10.502

36000 Ministério da Saúde

15.550.885

15.499.868

51.018

6.340.784

21.840.652

16.165.652

-5.674.999

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

155.075

173.075

-18.000

35.278

208.354

155.075

-53.278

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

95.928

98.415

-2.486

9.573

107.988

95.928

-12.060

37000 Controladoria-Geral da União

99.166

99.166

-

35.642

134.808

98.695

-36.113

39000 Ministério da Infraestrutura

6.995.871

6.955.871

40.000

4.485.498

11.441.369

8.286.330

-3.155.039

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

313.892

313.892

-

61.339

375.231

302.662

-72.568

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

39.298

39.298

-

6.142

45.440

39.298

-6.142

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

115.418

115.418

-

27.107

142.525

119.305

-23.220

41000 Ministério das Comunicações

1.404.556

1.378.608

25.949

129.938

1.508.545

1.169.015

-339.530

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

156.050

181.999

-25.949

101.633

283.632

156.809

-126.823

44000 Ministério do Meio Ambiente

784.265

784.265

-

165.758

950.023

752.640

-197.383

52000 Ministério da Defesa

10.184.597

10.197.933

-13.336

4.466.892

14.664.826

10.340.490

-4.324.335

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

5.928.149

4.108.149

1.820.000

8.428.956

12.537.106

5.318.969

-7.218.137

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

202.469

202.469

-

64.224

266.693

202.469

-64.224

54000 Ministério do Turismo

542.113

504.087

38.026

1.254.577

1.758.663

852.423

-906.240

54207 Agência Nacional do Cinema**

32.503

40.529

-8.026

7.301

47.830

32.503

-15.327

55000 Ministério da Cidadania

3.286.483

2.901.402

385.081

1.145.993

4.047.394

3.673.379

-374.015

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.254

6.254

-

2.859

9.113

6.954

-2.159

63000 Advocacia-Geral da União

444.911

444.911

-

140.272

585.183

444.924

-140.259

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

213.552

213.578

-26

160.037

373.616

224.272

-149.344

SUBTOTAL

95.205.172

91.297.272

3.907.900

44.280.717

135.577.989

105.121.025

-30.456.964

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.670.235

9.670.235

-

9.928.779

19.599.014

9.670.235

-9.928.779

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.301.902

7.301.902

-

5.418.320

12.720.222

7.301.902

-5.418.320

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

310.101

310.101

225.170

-84.931

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

16.865.000

16.865.000

-

12.636.968

29.501.968

13.640.207

-15.861.761

TOTAL

129.042.309

125.134.409

3.907.900

72.574.884

197.709.293

135.958.539

-61.750.754

Obs: (d) Dados SIAFI 25/11/2021

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE
 TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

40.459

40.459

-

5.598

46.057

40.459

-5.598

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

701.004

701.004

-

47.105

748.108

701.004

-47.105

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

71.181

71.181

-

6.296

77.477

78.181

704

25000 Ministério da Economia

1.386.076

1.448.076

62.000

102.734

1.550.811

1.293.262

-257.548

26000 Ministério da Educação

10.020.360

10.020.360

-

1.210.164

11.230.524

10.020.360

-1.210.164

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.348.810

2.348.810

-

1.097.481

3.446.291

2.188.810

-1.257.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

832

832

-

51

883

832

-51

32000 Ministério de Minas e Energia

131.892

131.892

-

19.550

151.442

131.892

-19.550

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

7.399

7.399

-

561

7.960

7.399

-561

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

5.820

5.820

-

597

6.416

5.820

-597

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

13.916

13.916

-

1.046

14.962

13.916

-1.046

35000 Ministério das Relações Exteriores

749.277

749.277

-

829

750.106

749.277

-829

36000 Ministério da Saúde

95.101.438

95.104.030

2.591

5.801.891

100.905.921

94.504.030

-6.401.891

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

15.620

15.620

-

1.319

16.940

15.620

-1.319

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

5.966

5.966

-

481

6.448

5.966

-481

37000 Controladoria-Geral da União

19.053

19.053

-

1.956

21.010

19.053

-1.956

39000 Ministério da Infraestrutura

87.052

87.052

-

13.169

100.221

87.052

-13.169

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

9.975

9.975

-

710

10.685

9.975

-710

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

3.578

3.578

-

281

3.859

3.578

-281

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

13.586

13.586

-

1.563

15.149

13.586

-1.563

41000 Ministério das Comunicações

77.966

77.966

-

2.601

80.567

77.966

-2.601

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

13.203

13.203

-

936

14.139

13.203

-936

44000 Ministério do Meio Ambiente

52.150

52.150

-

3.848

55.998

52.150

-3.848

52000 Ministério da Defesa

10.116.878

10.173.478

56.600

2.213.748

12.387.226

10.173.478

-2.213.748

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

166.151

166.151

-

40.118

206.269

166.151

-40.118

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

2.985

2.985

-

225

3.210

2.985

-225

54000 Ministério do Turismo

31.141

31.141

-

2.167

33.309

31.141

-2.167

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.893

2.893

-

236

3.129

2.893

-236

55000 Ministério da Cidadania

30.380.938

25.937.154

-4.443.784

49.619

25.986.773

25.937.154

-49.619

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

410

410

-

24

435

410

-24

63000 Advocacia-Geral da União

96.713

96.713

-

18.314

115.027

96.713

-18.314

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.230

3.230

-

2.223

5.453

3.605

-1.848

TOTAL

151.677.955

147.355.362

-4.322.592

10.647.442

158.002.804

146.447.923

-11.554.881

Obs: (d) Dados SIAFI 25.11.2021.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO
 E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES
 DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00

   

 

Despesas Primárias Discricionárias

Total

Geral

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

40.459.121

0

0

348.343.784

348.343.784

388.802.905

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

701.003.538

223.762.328

514.551.965

3.901.607.938

4.639.922.231

5.340.925.769

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

71.180.898

25.206.393

54.241.161

3.105.333.133

3.184.780.687

3.255.961.585

25000

Ministério da Economia

1.448.076.430

2.044.128.199

0

14.081.903.680

16.126.031.879

17.574.108.309

26000

Ministério da Educação

10.020.360.108

323.282.456

614.346.599

19.403.552.287

20.341.181.342

30.361.541.450

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.348.810.120

131.254.284

316.171.360

2.577.543.701

3.024.969.345

5.373.779.465

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

831.880

0

0

38.380.999

38.380.999

39.212.879

32000

Ministério de Minas e Energia

131.892.273

250.000

0

5.173.381.302

5.173.631.302

5.305.523.575

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)

7.399.313

0

0

147.957.847

147.957.847

155.357.160

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica  - ANEEL (**)

5.819.754

0

0

131.790.739

131.790.739

137.610.493

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

13.916.117

400.000

0

77.829.023

78.229.023

92.145.140

35000

Ministério das Relações Exteriores

749.276.871

4.130.000

0

1.839.991.142

1.844.121.142

2.593.398.013

36000

Ministério da Saúde

95.104.029.921

5.312.700.605

3.040.182.596

23.336.867.547

31.689.750.748

126.793.780.669

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA(**)

15.620.058

0

0

173.075.245

173.075.245

188.695.303

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

5.966.193

0

0

98.414.726

98.414.726

104.380.919

37000

Controladoria-Geral da União

19.053.304

0

0

99.165.508

99.165.508

118.218.812

39000

Ministério da Infraestrutura

87.052.041

18.185.993

467.988.581

7.020.871.379

7.507.045.953

7.594.097.994

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

9.975.142

0

0

313.891.772

313.891.772

323.866.914

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários  - ANTAQ (**)

3.577.796

0

0

39.298.263

39.298.263

42.876.059

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

13.585.593

0

0

115.417.760

115.417.760

129.003.353

41000

Ministério das Comunicações

77.966.306

15.868.828

42.944.584

1.378.607.529

1.437.420.941

1.515.387.247

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

13.203.218

0

0

181.999.077

181.999.077

195.202.295

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.150.438

46.273.302

0

784.265.304

830.538.606

882.689.044

52000

Ministério da Defesa

10.173.477.662

106.190.034

180.309.590

10.525.662.479

10.812.162.103

20.985.639.765

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

166.151.151

638.284.209

1.779.229.283

11.668.525.165

14.086.038.657

14.252.189.808

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

2.984.824

0

0

202.469.134

202.469.134

205.453.958

54000

Ministério do Turismo

31.141.392

178.596.662

91.237.537

534.086.778

803.920.977

835.062.369

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

2.893.326

0

0

40.528.952

40.528.952

43.422.278

55000

Ministério da Cidadania

25.937.154.235

478.243.145

151.900.016

3.986.665.965

4.616.809.126

30.553.963.361

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

410.222

0

0

6.254.314

6.254.314

6.664.536

63000

Advocacia-Geral da União

96.712.942

0

0

444.911.059

444.911.059

541.624.001

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.230.129

123.478.981

48.798.480

213.578.490

385.855.951

389.086.080

 

Reserva

0

0

0

78.000.000

78.000.000

78.000.000

 

                                  Total

147.355.362.316

9.670.235.419

7.301.901.752

112.070.172.021

129.042.309.192

276.397.671.508

Excesso estimado dos limites sob a EC 95/2016, apurado no relatório do 5º Bimestre/2021

     

6.008.790.360

6.008.790.360

6.008.790.360

 

                                  Total

147.355.362.316

9.670.235.419

7.301.901.752

118.078.962.381

135.051.099.552

282.406.461.868

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de “RP-1” e redução de “RP-2”, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

 *