Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.826, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º  Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021. - Edição extra 

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

TOTAL

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

374.931.753

374.931.753

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

226.057.328

540.637.496

3.019.208.842

3.785.903.666

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.456.393

32.861.919

3.045.615.864

3.103.934.176

25000

Ministério da Economia

2.003.135.364

0

11.003.643.675

13.006.779.039

26000

Ministério da Educação

336.196.191

660.011.372

19.559.436.743

20.555.644.306

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

137.224.284

314.244.111

2.411.439.579

2.862.907.974

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

38.380.999

38.380.999

32000

Ministério de Minas e Energia

250.000

0

4.731.937.784

4.732.187.784

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

147.957.847

147.957.847

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

135.640.739

135.640.739

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

400.000

0

73.929.023

74.329.023

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.230.000

0

1.741.991.142

1.746.221.142

36000

Ministério da Saúde

5.293.641.300

3.037.625.398

22.816.124.715

31.147.391.413

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

193.075.245

193.075.245

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

108.722.726

108.722.726

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

99.178.542

99.178.542

39000

Ministério da Infraestrutura

18.685.993

466.195.925

5.972.418.645

6.457.300.563

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

313.891.772

313.891.772

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

0

0

39.298.263

39.298.263

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

119.304.760

119.304.760

41000

Ministério das Comunicações

18.251.228

42.944.584

1.344.890.518

1.406.086.330

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

188.185.693

188.185.693

44000

Ministério do Meio Ambiente

47.725.906

0

784.317.439

832.043.345

52000

Ministério da Defesa

107.240.034

180.309.590

10.471.318.261

10.758.867.885

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

647.126.278

1.759.720.855

9.298.647.661

11.705.494.794

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

202.469.134

202.469.134

54000

Ministério do Turismo

187.282.168

91.237.537

534.436.021

812.955.726

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

40.528.952

40.528.952

55000

Ministério da Cidadania

483.386.281

127.314.485

3.335.802.168

3.946.502.934

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.254.314

6.254.314

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

444.924.093

444.924.093

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

133.946.671

48.798.480

229.178.490

411.923.641

 

TOTAL

9.670.235.419

7.301.901.752

102.827.081.402

119.799.218.573

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

291.743

334.851

365.109

395.367

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.272.067

1.441.847

1.761.627

2.179.770

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

965.899

1.116.436

1.271.973

2.087.427

25000 Ministério da Economia

5.588.676

6.184.549

6.725.423

9.545.633

26000 Ministério da Educação

12.394.857

13.995.681

15.596.505

17.214.475

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

844.092

893.124

932.155

1.055.377

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.854

1.993

2.132

2.271

32000 Ministério de Minas e Energia

239.560

269.327

299.094

768.797

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.133

4.133

4.133

4.133

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

93.524

107.563

121.602

135.641

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

48.281

55.388

62.496

69.604

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.193.958

1.374.969

1.555.980

1.736.990

36000 Ministério da Saúde

11.512.685

12.912.910

14.313.136

15.826.861

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

131.198

151.653

172.109

192.564

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

74.642

85.765

96.888

108.011

37000 Controladoria-Geral da União

75.437

83.190

90.942

98.695

39000 Ministério da Infraestrutura

5.022.372

5.469.241

5.716.110

6.975.496

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

124.760

144.882

165.005

185.127

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

26.805

30.970

35.134

39.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

32.942

37.409

41.877

46.344

41000 Ministério das Comunicações

497.888

581.985

630.741

679.496

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

128.026

148.079

168.132

188.186

44000 Ministério do Meio Ambiente

326.356

391.480

457.605

523.730

52000 Ministério da Defesa

3.145.291

3.566.111

3.949.503

4.332.894

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.697.120

3.864.550

3.952.431

4.040.312

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

97.362

114.296

131.231

147.166

54000 Ministério do Turismo

432.234

477.865

508.373

538.881

54207 Agência Nacional do Cinema**

27.869

32.089

36.309

40.529

55000 Ministério da Cidadania

1.755.724

1.940.878

2.034.532

2.128.185

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.372

5.000

5.627

6.254

63000 Advocacia-Geral da União

319.578

361.360

403.142

444.924

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

128.956

142.830

148.904

154.979

Total

50.500.261

56.322.406

61.755.960

71.893.420

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.699, DE 14 DE MAIO DE 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

90.693

97.693

104.693

112.042

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

620.052

715.313

810.575

905.836

25000 Ministério da Economia

96.182

96.182

96.182

96.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

790.754

885.638

980.522

1.075.406

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

243

243

36000 Ministério da Saúde

184.041

184.041

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

2.694.242

2.983.523

3.402.642

3.707.878

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.709

1.709

1.709

1.709

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

55.228

55.228

55.228

55.228

Total

4.533.144

5.019.571

5.635.835

6.138.565

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

33.875

39.495

45.116

50.736

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

188.068

229.029

269.989

306.950

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

147.892

176.512

200.132

223.751

25000 Ministério da Economia

3.341.350

3.659.341

3.977.332

4.295.323

26000 Ministério da Educação

928.941

1.076.351

1.223.762

1.371.172

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

40.954

43.971

46.989

50.007

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

19.827

22.675

25.523

28.371

32000 Ministério de Minas e Energia

376.446

395.845

415.244

434.643

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

97.928

113.227

128.526

143.824

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.649

3.026

3.403

3.779

36000 Ministério da Saúde

40.001

50.466

60.932

71.397

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

360

410

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

501

571

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

118.270

127.246

136.223

145.199

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

83.406

95.016

106.626

118.236

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

52.505

59.323

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

339.753

383.716

427.680

471.643

44000 Ministério do Meio Ambiente

147.410

169.596

191.782

213.968

52000 Ministério da Defesa

1.089.557

1.419.592

1.726.228

2.006.663

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

261.614

297.816

334.018

370.219

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

30

45

60

75

54000 Ministério do Turismo

3.283

4.027

4.772

5.516

55000 Ministério da Cidadania

24.897

28.186

31.475

34.764

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.767

6.454

7.140

7.826

Total

7.345.283

8.401.938

9.430.193

10.428.248

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

353.208

388.453

423.699

458.944

25000 Ministério da Economia

70

70

70

70

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.998

29.761

35.525

41.289

36000 Ministério da Saúde

2.027

2.027

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

177

177

177

177

Total

385.004

426.013

467.022

508.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). 

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

4.000.000

4.000.000

4.000.000

39000 Ministério da Infraestrutura

25.634

35.634

45.634

55.634

Total

25.634

4.035.634

4.045.634

4.055.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.712

33.712

33.712

33.712

44000 Ministério do Meio Ambiente

18.317

18.317

18.317

18.317

52000 Ministério da Defesa

220.996

220.996

220.996

220.996

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

340.418

340.418

340.418

340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO VIII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

8.077.067

9.074.790

9.372.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

5.041.789

5.795.160

6.548.531

7.301.902

Total

13.118.857

14.869.950

15.921.044

16.972.137

 ANEXO IX

(Anexo IX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.806

6.806

6.806

6.806

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.980

15.720

19.460

23.200

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

0

0

0

25000 Ministério da Economia

12.329

12.329

12.329

12.329

26000 Ministério da Educação

9.650

14.102

18.554

23.006

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.197

2.197

2.197

2.197

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

979

979

979

979

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

23.349

23.349

23.349

23.349

44000 Ministério do Meio Ambiente

3.003

3.003

3.003

3.003

52000 Ministério da Defesa

1.722

1.722

1.722

1.722

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

13.016

13.016

13.016

13.016

54000 Ministério do Turismo

1.138

1.138

1.138

1.138

55000 Ministério da Cidadania

20.894

20.894

20.894

20.894

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.637

11.637

11.637

11.637

Total

133.636

141.828

150.020

158.212

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO X

(Anexo X ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.774

24.774

24.774

24.774

25000 Ministério da Economia

4.574

4.574

4.574

4.574

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

0

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

8.653

8.653

8.653

8.653

Total

41.503

41.503

41.503

41.503

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO XI

(Anexo XI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.890

6.890

6.890

6.890

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

337.905

337.905

337.905

337.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.750

4.167

4.583

5.000

25000 Ministério da Economia

262.500

291.667

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

738.750

809.167

879.583

950.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

237.000

247.000

257.000

267.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.885

1.885

1.885

1.885

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

2.825

3.325

3.825

4.325

36000 Ministério da Saúde

5.618.802

6.204.448

6.790.093

7.375.739

39000 Ministério da Infraestrutura

273.807

273.807

273.807

273.807

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

6.734

6.734

6.734

6.734

44000 Ministério do Meio Ambiente

15.500

16.500

16.500

16.500

52000 Ministério da Defesa

81.213

92.880

104.546

116.213

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.515.730

2.880.634

3.245.537

3.610.441

54000 Ministério do Turismo

32.600

32.600

32.600

32.600

55000 Ministério da Cidadania

490.131

581.506

672.881

764.256

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.497

42.497

42.497

42.497

Total

10.668.519

11.833.610

12.997.701

14.161.792

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

21.740

24.357

24.357

24.357

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.300

5.300

5.300

5.300

25000 Ministério da Economia

8.422

8.422

8.422

8.422

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

1.443

1.443

1.443

1.443

Total

88.944

91.561

91.561

91.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

12.085

14.033

15.981

17.929

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

14.355

14.355

14.355

14.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.854

5.854

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

11.451

11.451

11.451

11.451

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.795

3.795

3.795

3.795

44000 Ministério do Meio Ambiente

7.600

8.000

8.400

8.800

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.589

58.589

58.589

58.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.872

2.872

2.872

2.872

Total

121.339

123.687

126.035

128.382

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.478

9.478

9.478

9.478

Total

9.478

9.478

9.478

9.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

39.739

39.739

39.739

39.739

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

684.774

688.854

692.934

697.014

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

51.130

58.980

66.830

74.681

25000 Ministério da Economia

1.117.697

1.149.765

1.181.834

1.213.902

26000 Ministério da Educação

7.376.867

8.280.334

9.183.802

10.087.269

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.777.329

1.939.256

2.101.182

2.213.108

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

545

606

666

727

32000 Ministério de Minas e Energia

95.611

107.404

119.196

130.988

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

5.058

5.585

6.111

6.638

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

4.163

4.625

5.088

5.551

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

9.961

11.068

12.174

13.281

35000 Ministério das Relações Exteriores

516.793

597.588

678.382

759.177

36000 Ministério da Saúde

69.336.272

77.186.907

85.037.542

92.888.177

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

11.715

13.017

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

4.108

4.561

5.014

5.466

37000 Controladoria-Geral da União

13.039

14.877

16.715

18.553

39000 Ministério da Infraestrutura

60.586

68.045

75.503

82.961

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

7.044

7.779

8.514

9.249

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

9.662

10.735

11.809

12.882

41000 Ministério das Comunicações

42.115

54.074

66.033

77.991

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.306

5.306

5.306

5.306

44000 Ministério do Meio Ambiente

37.609

42.456

47.303

52.150

52000 Ministério da Defesa

4.306.519

4.876.310

5.446.101

6.035.892

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

124.407

137.782

151.156

164.531

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

20.339

23.779

27.218

30.658

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.157

2.397

2.637

2.876

55000 Ministério da Cidadania

26.528.093

29.479.809

32.431.525

35.383.241

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

268

316

363

410

63000 Advocacia-Geral da União

66.636

75.928

85.220

94.513

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.490

2.861

3.233

3.605

Total

112.262.687

124.895.912

137.529.137

150.132.362

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.593

6.790

6.988

7.186

26000 Ministério da Educação

22.499

24.999

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

119.697

124.693

131.688

134.684

32000 Ministério de Minas e Energia

1.099

1.336

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

450

450

36000 Ministério da Saúde

129.394

145.486

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

600

600

41000 Ministério das Comunicações

0

0

0

0

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

3.639

4.983

6.327

7.672

52000 Ministério da Defesa

3.100.259

3.445.968

3.791.677

4.137.385

55000 Ministério da Cidadania

37.660

41.844

46.028

50.213

Total

3.425.639

3.801.316

4.178.992

4.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

171.263

194.441

195.450

202.050

1.165.718

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.785

75.670

71.605

97.717

450.158

Concessões e Permissões

730

696

442

968

3.695

1.838

8.369

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.716

2.874

2.724

4.060

17.827

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.562

3.684

3.679

5.085

23.358

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

9.174

21.014

17.378

9.547

88.046

Dividendos e Participações

961

4.325

9.022

7.212

266

3.974

25.760

Fontes Próprias

2.742

2.616

2.497

3.256

2.958

1.463

15.532

Demais Receitas

9.177

12.744

16.264

8.625

6.676

7.297

60.783

TOTAL

311.889

305.731

282.725

317.744

304.431

333.030

1.855.550

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

9.663

9.808

9.860

10.541

60.816

Imposto Sobre a Exportação

11

13

53

38

25

40

181

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

11.491

10.985

13.752

15.454

74.965

IPI - Fumo

1.050

904

813

919

1.078

1.056

5.820

IPI - Bebidas

557

406

446

498

573

685

3.165

IPI - Automóveis

698

741

447

502

1.112

1.294

4.795

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.994

4.974

5.317

5.738

31.178

IPI - Outros

3.606

5.166

4.791

4.091

5.671

6.681

30.006

Imposto de Renda

97.640

84.287

75.826

78.196

75.887

83.809

495.644

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

17.014

9.873

8.131

7.704

54.504

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

26.524

36.901

28.062

21.524

196.600

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

32.288

31.422

39.694

54.581

244.540

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

12.534

13.508

23.347

28.426

131.170

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.845

8.476

6.634

13.229

53.374

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.709

5.622

6.701

9.923

42.356

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.201

3.816

3.012

3.003

17.641

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.794

8.839

7.163

7.525

43.954

Imposto Territorial Rural

74

69

73

96

1.554

338

2.204

Conveniado

66

62

65

87

1.399

304

1.983

Não Conveniado

7

7

7

10

155

34

220

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

37.491

47.990

50.047

50.954

275.179

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

10.858

12.808

14.613

13.924

77.097

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

13.004

20.592

17.795

14.663

109.453

CIDE - Combustíveis

75

336

213

307

345

403

1.679

Contribuição para o FUNDAF

177

251

219

213

310

379

1.549

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.578

4.623

4.108

4.019

23.091

Receitas de Loterias

1.187

957

1.317

943

1.125

1.098

6.626

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

1.175

1.266

1.123

1.185

7.370

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.087

2.414

1.860

1.736

9.095

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-52

-10

0

-96

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

171.263

194.441

195.450

202.050

1.165.718

ANEXO XIX

(Anexo XX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas

33.149

2. II - Despesas

34.573

2.1 Investimentos

2.679

2.2 Demais Despesas (*)

31.894

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-1.424

(*) Inclui ajuste metodológico. 

ANEXO XX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021 

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.855.550

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.165.813

1.2 Incentivos Fiscais

-96

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

450.158

1.4 Outras Receitas

239.674

2. Transferências a Entes Subnacionais

347.673

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

267.722

2.2 Demais

79.951

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.507.877

4. Despesas

1.656.520

4.1 Benefícios Previdenciários

709.865

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

330.809

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

336.234

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

279.612

5. Primário do Governo Central

-148.644

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

111.063

5.2 Resultado Primário da Previdência

-259.707

6. Compensação da Meta LDO 2021

84.459

7. Primário Após Compensação (5+6)

-64.185

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-1.424

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-150.068

ANEXO XXI

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.754

238.959

317.920

286.692

305.733

278.462

1.656.520

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

150.342

127.719

108.037

110.563

709.865

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.415

56.228

58.127

50.308

64.618

330.809

Outras Despesas Obrigatórias

42.107

44.348

70.268

57.325

68.163

54.024

336.234

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.466

5.054

6.976

7.749

48.965

Anistiados

27

24

24

30

26

43

174

Benefícios de Legislação Especial

102

121

102

109

132

240

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.205

11.590

11.533

11.343

11.911

68.513

Créditos Extraordinários

2.979

16.985

28.730

34.055

36.909

14.360

134.017

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.047

1.139

1.055

1.055

1.350

7.628

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

40

285

164

217

286

1.031

Fundef/Fundeb - Complementação da União

4.391

2.908

2.505

3.166

4.327

5.358

22.654

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

244

358

357

372

333

569

2.233

Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO nº 25

1.533

665

665

665

685

669

4.881

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.220

1.767

1.732

1.777

2.087

5.313

13.896

Sentenças/Precatórios/RPVs

380

436

16.611

267

1.312

1.210

20.215

Subsídios, Subv. e Proagro

2.161

369

295

2.310

1.947

3.633

10.715

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

15

-

16

28

66

56

180

Transferências Multas ANEEL

177

214

180

201

133

316

1.221

Impacto Primário do FIES

849

567

-430

-3.460

616

962

-895

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.841

36.686

41.081

43.521

79.225

49.258

279.612

Emendas de Execução Obrigatória

18

7

2.457

3.930

8.458

2.102

16.972

Outras Emendas

768

770

512

3.362

6.829

2.349

14.591

Obrigatórias com Controle de Fluxo

21.927

23.885

22.872

21.613

38.400

25.988

154.685

Discricionárias Total

7.128

12.023

15.240

14.617

25.538

18.818

93.364

ANEXO XXII

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

95.040

502.034

597.074

533.457

-63.616

25000 Ministério da Economia

125.000

10.617

135.617

125.000

-10.617

54000 Ministério do Turismo

425.000

812.260

1.237.260

425.000

-812.260

TOTAL

645.040

1.324.910

1.969.950

1.083.457

-886.493

ANEXO XXIII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

374.932

374.932

-

232.412

607.344

446.102

-161.242

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.784.209

1.784.209

-

1.448.171

3.232.380

2.637.998

-594.382

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.040.616

3.040.616

-

1.113.930

4.154.546

3.675.959

-478.587

25000 Ministério da Economia

10.653.644

10.653.644

-

3.329.522

13.983.166

13.937.208

-45.957

26000 Ministério da Educação

18.609.437

18.609.437

-

9.443.120

28.052.557

18.585.647

-9.466.909

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.411.440

2.411.440

-

1.475.439

3.886.879

2.222.078

-1.664.801

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

38.381

38.381

-

3.848

42.229

30.642

-11.587

32000 Ministério de Minas e Energia

4.731.938

4.731.938

-

174.452

4.906.389

5.203.440

297.051

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

147.958

147.958

-

37.639

185.597

147.958

-37.639

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

135.641

135.641

-

61.631

197.272

135.641

-61.631

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

73.929

73.929

-

33.338

107.267

69.604

-37.663

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.741.991

1.741.991

-

106.107

1.848.098

1.741.012

-107.086

36000 Ministério da Saúde

15.306.125

15.306.125

-

6.441.956

21.748.081

16.084.327

-5.663.754

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

193.075

193.075

-

35.287

228.362

193.075

-35.287

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

108.723

108.723

-

9.573

118.296

108.723

-9.573

37000 Controladoria-Geral da União

99.179

99.179

-

35.891

135.070

98.695

-36.375

39000 Ministério da Infraestrutura

5.972.419

5.972.419

-

4.494.904

10.467.322

7.176.330

-3.290.992

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

313.892

313.892

-

61.339

375.231

303.362

-71.868

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

39.298

39.298

-

6.142

45.440

39.298

-6.142

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

119.305

119.305

-

29.363

148.667

119.305

-29.363

41000 Ministério das Comunicações

1.344.891

1.344.891

-

130.100

1.474.991

1.151.139

-323.852

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

188.186

188.186

-

101.855

290.041

188.186

-101.855

44000 Ministério do Meio Ambiente

784.317

784.317

-

178.041

962.358

756.014

-206.344

52000 Ministério da Defesa

10.121.318

10.121.318

-

4.438.971

14.560.289

10.268.431

-4.291.858

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.948.648

3.948.648

-

8.478.423

12.427.071

4.412.419

-8.014.652

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

202.469

202.469

-

66.194

268.663

202.469

-66.194

54000 Ministério do Turismo

534.436

534.436

-

1.263.064

1.797.500

544.397

-1.253.103

54207 Agência Nacional do Cinema**

40.529

40.529

-

7.331

47.860

40.529

-7.331

55000 Ministério da Cidadania

2.235.802

2.235.802

-

1.155.728

3.391.530

2.162.950

-1.228.580

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.254

6.254

-

2.885

9.139

6.254

-2.885

63000 Advocacia-Geral da União

444.924

444.924

-

145.320

590.244

444.924

-145.320

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

229.178

229.178

-

164.019

393.198

230.198

-163.000

SUBTOTAL

85.977.081

85.977.081

-

44.705.997

130.683.078

93.364.316

-37.318.762

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.670.235

9.670.235

-

9.989.462

19.659.697

9.670.235

-9.989.462

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.301.902

7.301.902

-

5.430.673

12.732.575

7.301.902

-5.430.673

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

310.250

310.250

199.715

-110.535

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

16.850.000

16.850.000

-

12.650.606

29.500.606

14.391.213

-15.109.394

TOTAL

119.799.219

119.799.219

-

73.086.988

192.886.207

124.927.381

-67.958.826

Obs: Dados SIAFI 24/09/2021

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

39.131

39.739

608

5.598

45.337

39.739

-5.598

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

913.126

697.014

-216.112

47.118

744.132

697.014

-47.118

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

64.214

67.681

3.467

6.538

74.219

74.681

462

25000 Ministério da Economia

1.565.994

1.375.901

-190.093

105.528

1.481.429

1.221.087

-260.342

26000 Ministério da Educação

9.865.815

10.117.268

251.452

1.212.132

11.329.399

10.117.268

-1.212.132

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.332.175

2.347.792

15.617

1.114.927

3.462.719

2.347.792

-1.114.927

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

727

727

-

51

778

727

-51

32000 Ministério de Minas e Energia

128.947

132.798

3.851

19.572

152.370

132.798

-19.572

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

7.088

7.088

-

744

7.831

7.088

-744

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

5.551

5.551

-

597

6.147

5.551

-597

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

13.281

13.281

-

1.311

14.592

13.281

-1.311

35000 Ministério das Relações Exteriores

718.915

759.177

40.262

829

760.006

759.177

-829

36000 Ministério da Saúde

93.420.888

93.665.848

244.960

5.833.113

99.498.961

93.065.848

-6.433.113

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

15.620

15.620

-

1.319

16.940

15.620

-1.319

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

5.466

5.466

-

481

5.948

5.466

-481

37000 Controladoria-Geral da União

17.433

18.553

1.121

1.966

20.519

18.553

-1.966

39000 Ministério da Infraestrutura

85.782

87.961

2.180

13.175

101.136

87.961

-13.175

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

9.849

9.849

-

710

10.559

9.849

-710

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

3.298

3.298

-

281

3.579

3.298

-281

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

12.882

12.882

-

1.563

14.446

12.882

-1.563

41000 Ministério das Comunicações

72.987

77.991

5.005

2.601

80.592

77.991

-2.601

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.978

12.978

-

936

13.914

12.978

-936

44000 Ministério do Meio Ambiente

50.910

52.150

1.240

3.855

56.005

52.150

-3.855

52000 Ministério da Defesa

10.000.901

10.173.278

172.377

2.204.195

12.377.473

10.173.278

-2.204.195

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

163.476

164.531

1.054

40.130

204.660

164.531

-40.130

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

2.905

2.905

-

225

3.130

2.905

-225

54000 Ministério do Turismo

28.405

30.658

2.253

2.167

32.826

30.658

-2.167

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.876

2.876

-

236

3.112

2.876

-236

55000 Ministério da Cidadania

35.421.003

25.937.154

-9.483.849

49.619

25.986.773

35.433.454

9.446.681

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

358

410

53

25

435

410

-25

63000 Advocacia-Geral da União

88.847

94.513

5.665

18.314

112.827

94.513

-18.314

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.020

3.230

210

2.230

5.460

3.605

-1.855

TOTAL

155.074.848

145.936.170

-9.138.678

10.692.085

156.628.255

154.685.030

-1.943.224

Obs: Dados SIAFI 24/09/2021.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) 

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Total Geral

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

39.739.121

0

0

374.931.753

374.931.753

414.670.874

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

697.013.538

226.057.328

540.637.496

3.019.208.842

3.785.903.666

4.482.917.204

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

67.680.898

25.456.393

32.861.919

3.045.615.864

3.103.934.176

3.171.615.074

25000

Ministério da Economia

1.375.901.246

2.003.135.364

0

11.003.643.675

13.006.779.039

14.382.680.285

26000

Ministério da Educação

10.117.267.604

336.196.191

660.011.372

19.559.436.743

20.555.644.306

30.672.911.910

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.347.792.154

137.224.284

314.244.111

2.411.439.579

2.862.907.974

5.210.700.128

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

726.880

0

0

38.380.999

38.380.999

39.107.879

32000

Ministério de Minas e Energia

132.798.153

250.000

0

4.731.937.784

4.732.187.784

4.864.985.937

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

7.087.520

0

0

147.957.847

147.957.847

155.045.367

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

5.550.551

0

0

135.640.739

135.640.739

141.191.290

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

13.281.233

400.000

0

73.929.023

74.329.023

87.610.256

35000

Ministério das Relações Exteriores

759.176.871

4.230.000

0

1.741.991.142

1.746.221.142

2.505.398.013

36000

Ministério da Saúde

93.665.848.071

5.293.641.300

3.037.625.398

22.816.124.715

31.147.391.413

124.813.239.484

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

15.620.058

0

0

193.075.245

193.075.245

208.695.303

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

5.466.193

0

0

108.722.726

108.722.726

114.188.919

37000

Controladoria-Geral da União

18.553.304

0

0

99.178.542

99.178.542

117.731.846

39000

Ministério da Infraestrutura

87.961.242

18.685.993

466.195.925

5.972.418.645

6.457.300.563

6.545.261.805

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

9.849.119

0

0

313.891.772

313.891.772

323.740.891

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

3.297.796

0

0

39.298.263

39.298.263

42.596.059

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

12.882.415

0

0

119.304.760

119.304.760

132.187.175

41000

Ministério das Comunicações

77.991.314

18.251.228

42.944.584

1.344.890.518

1.406.086.330

1.484.077.644

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

12.978.210

0

0

188.185.693

188.185.693

201.163.903

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.150.438

47.725.906

0

784.317.439

832.043.345

884.193.783

52000

Ministério da Defesa

10.173.277.662

107.240.034

180.309.590

10.471.318.261

10.758.867.885

20.932.145.547

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

164.530.590

647.126.278

1.759.720.855

9.298.647.661

11.705.494.794

11.870.025.384

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

2.905.385

0

0

202.469.134

202.469.134

205.374.519

54000

Ministério do Turismo

30.658.443

187.282.168

91.237.537

534.436.021

812.955.726

843.614.169

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

2.876.275

0

0

40.528.952

40.528.952

43.405.227

55000

Ministério da Cidadania

25.937.154.235

483.386.281

127.314.485

3.335.802.168

3.946.502.934

29.883.657.169

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

410.222

0

0

6.254.314

6.254.314

6.664.536

63000

Advocacia-Geral da União

94.512.942

0

0

444.924.093

444.924.093

539.437.035

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.230.129

133.946.671

48.798.480

229.178.490

411.923.641

415.153.770

 

Reserva

0

0

0

4.669.122.727

4.669.122.727

4.669.122.727

 

                                                                  Total

145.936.169.812

9.670.235.419

7.301.901.752

107.496.204.129

124.468.341.300

270.404.511.112

                 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

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