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Presidência da República
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Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 154, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais, incluídas as ofertas públicas prévias de que tratam os art. 45 e art. 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022, conforme cronograma preliminar constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2021
CRONOGRAMA DE OFERTA PÚBLICA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Rodada |
Edital |
3ª |
Março de 2021 |
4ª |
Maio de 2021 |
5ª |
Julho de 2021 |
6ª |
Setembro de2021 |
7ª |
Janeiro de 2022 |
8ª |
Março de2022 |
9ª |
Maio de2022 |
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