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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 10.722, de 2021 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O
Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020 , passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................................................................................
......................................................................................................................
VIII - um do Ministério das Comunicações;
IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2021
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