ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de junho de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2021