ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.029, de 10 de fevereiro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 12 de abril de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021