ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, publicada, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 2 de abril de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2021