Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.439, DE 27 DE JULHO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 10.684,de 2021

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Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. 

ANEXO 

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

173

95

101

-

-

Serviço de Intendência

18

15

13

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

9

10

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

27

6

13

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

4

3

5

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

3

3

4

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

13

24

25

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

133

143

*