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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.684,de 2021 |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.7.2020.
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
173 |
95 |
101 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
18 |
15 |
13 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
9 |
10 |
10 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
27 |
6 |
13 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
4 |
3 |
5 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
3 |
3 |
4 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
13 |
24 |
25 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
133 |
143 |
*