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Presidência da República
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LEI Nº 13.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrtutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo:
a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais).
Art. 3º Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as programações de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 (ação 00RX), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura |
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UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
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ANEXO I |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2087 |
Transporte Terrestre |
15.000.000 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
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|
26 782 |
2087 7W95 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI |
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15.000.000 |
26 782 |
2087 7W95 0022 |
Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI - No Estado do Piauí |
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|
|
|
|
|
15.000.000 |
|
|
Trecho adequado (quilômetro): 1 |
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
311 |
15.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
15.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
15.000.000 |
||||||||
|
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||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2054 |
Planejamento Urbano |
60.000.000 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 451 |
2054 1D73 |
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
15 451 |
2054 1D73 0407 |
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - No Município de Santana - AP |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
|
|
Projeto apoiado (unidade): 1 |
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
60.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
60.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
60.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
5.771.700.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
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|
|
|
28 846 |
0909 00RX |
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 |
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|
|
|
|
5.771.700.000 |
28 846 |
0909 00RX 0001 |
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional |
|
|
|
|
|
|
5.247.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
129 |
2.623.500.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
129 |
2.623.500.000 |
28 846 |
0909 00RX 0033 |
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro |
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|
|
|
|
|
524.700.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
129 |
524.700.000 |
TOTAL – FISCAL |
5.771.700.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
5.771.700.000 |
||||||||
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||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia |
|||||||||
UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2061 |
Previdência Social |
75.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
09 271 |
2061 0E81 |
Benefícios Previdenciários Urbanos |
|
|
|
|
|
|
75.000.000 |
09 271 |
2061 0E81 0001 |
Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
|
|
|
|
|
|
75.000.000 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
154 |
75.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
75.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
75.000.000 |