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Presidência da República
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LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
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Institui o Dia Nacional do Rodeio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019