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Presidência da República
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LEI Nº 13.891, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
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Denomina Elevado José Paschoal Baggio o elevado localizado na rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Duque de Caxias, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O elevado que liga a rodovia BR-282 com a Avenida Duque de Caxias, no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado Elevado José Paschoal Baggio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019.