Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.891, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

Denomina Elevado José Paschoal Baggio o elevado localizado na rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Duque de Caxias, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O elevado que liga a rodovia BR-282 com a Avenida Duque de Caxias, no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado Elevado José Paschoal Baggio.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019. 

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