|
Presidência da República
|
Exposição de motivos |
Revoga dispositivos do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os art. 5º-A e art. 5º-B do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2019
*