Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 10.332, de 2020

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Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10-A. Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.

§ 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados.

§ 2º A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 .” (NR)

Art. 11. Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente dos órgãos e das entidades da administração pública federal observarão as proposições da Rede Gov.Br.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.638, de 2016 :

I - o inciso V do caput do art. 2º ; e

II - o art. 12 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018

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