ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 847 , de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto do corrente ano, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de setembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018