Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Eldorado Sistema de Televisão Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.001835/2002-41 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Eldorado Sistema de Televisão Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 05.004.523/0001-20, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2017
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