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Presidência da República
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Revoga o Decreto nº 6.783, de 19 de fevereiro de 2009, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004, foi denunciado pela Croácia em 7 de maio de 2013 e deixou de vigorar a partir de 7 de novembro de 2013, nos termos do disposto no parágrafo 2º de seu Artigo 10;
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.783, de 19 de fevereiro de 2009 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Blairo Maggi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2017
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