|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 9.147, de 2017 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo
Decretos n
º
89.404, de 24 de fevereiro de 1984
, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
Art. 2
º
A extinção de que trata o art.
1
º
não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.
I - o
Decreto n
º
89.404, de 24 de fevereiro de 1984
; e
II - o
Decreto n
º
92.107, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 4
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2017.
*