Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.009, DE 23 DE MARÇO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.678, de 2019) Vigência

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Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ................................................................

......................................................................................

XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;

XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:

a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e

XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.” (NR)

Art. 3º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Art. 3 º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.234, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)

I - um DAS 101.5; e (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)

II - três DAS 101.3. (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal. (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)

§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput . (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 :

I - o inciso XI do caput do art. 1º ;

II - o inciso VI do caput do art. 20 ; e

III - o inciso II do caput do art. 21 .

Brasília, 23 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2017

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