Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 743, DE 29 DE JULHO DE 2016.

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2016

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e de Desastres

789.947.044

Atividades

06 182 2040 22BO

Ações de Defesa Civil

789.947.044

06 182 2040 22BO 6503

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

789.947.044

F

3

2

90

0

300

469.935.492

F

4

2

90

0

300

320.011.552

TOTAL – FISCAL

789.947.044

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

789.947.044

*