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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 743, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Exposição de motivos
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica. |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2016
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
|
M
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I
|
F
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VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
789.947.044 |
|||||||
Atividades |
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06 182 | 2040 22BO |
Ações de Defesa Civil |
789.947.044 |
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06 182 | 2040 22BO 6503 |
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
789.947.044 |
||||||
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
469.935.492 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
320.011.552 |
||
TOTAL – FISCAL |
789.947.044 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
789.947.044 |
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