|
Presidência da República
|
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 738, DE 6 DE JULHO DE 2016.
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016 e retificado em 8.7.2016 - Edição extra
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
1.183.618.070 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 000K |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) |
|
|
|
|
|
|
1.183.618.070 |
28 846 |
0909 000K 6501 |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional (Crédito extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
1.183.618.070 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
1.183.618.070 |
TOTAL – FISCAL |
1.183.618.070 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.183.618.070 |
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
||||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
||||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
|
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
15.000.000 |
||||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
22 693 |
0902 009J |
Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) |
|
|
|
|
|
|
15.000.000 |
|
22 693 |
0902 009J 6500 |
Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) - Nacional (Crédito extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
15.000.000 |
|
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
15.000.000 |
|
2014 |
Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização |
1.000.000 |
||||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
20 608 |
2014 00PF |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
|
20 608 |
2014 00PF 6500 |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional (Crédito extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
|
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
1.000.000 |
|
TOTAL – FISCAL |
16.000.000 |
|||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
|||||||||
TOTAL - GERAL |
16.000.000 |
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2012 |
Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar |
16.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
20 608 |
2012 0281 |
Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
|
16.000.000 |
20 608 |
2012 0281 0001 |
Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
16.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
16.000.000 |
2077 |
Agropecuária Sustentável |
1.183.618.070 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
20 605 |
2077 0294 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
|
1.183.618.070 |
20 605 |
2077 0294 0001 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.183.618.070 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
1.183.618.070 |
TOTAL – FISCAL |
1.199.618.070 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.199.618.070 |
*