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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 8 DE JUNHO DE 2016.
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2016
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral |
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UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
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0570 |
Gestão do Processo Eleitoral |
150.000.000 |
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Atividades |
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02 061 |
0570 4269 |
Pleitos Eleitorais |
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150.000.000 |
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02 061 |
0570 4269 6500 |
Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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150.000.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
150.000.000 |
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TOTAL – FISCAL |
150.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
150.000.000 |
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