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Presidência da República
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LEI Nº 13.251, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
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Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ser instalada no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3º São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo .
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016
(Art. 3º da Lei nº 13.251, de 13 de janeiro de 2016)
QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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CARGOS DE JUIZ |
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CARGOS |
QUANTIDADE |
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Juiz Federal |
1 |
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Juiz Federal Substituto |
1 |
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TOTAL |
2 |
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CARGOS EFETIVOS |
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CARGOS |
QUANTIDADE |
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Analista Judiciário |
13 |
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Técnico Judiciário |
4 |
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TOTAL |
17 |
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CARGOS EM COMISSÃO |
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CARGO/NÍVEL |
QUANTIDADE |
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CJ-03 |
1 |
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TOTAL |
1 |
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FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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FUNÇÃO/NÍVEL |
QUANTIDADE |
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FC-05 |
7 |
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FC-03 |
3 |
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FC-02 |
3 |
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TOTAL |
13 |
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