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Presidência da República
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LEI Nº 13.128, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Denomina Ponte Anita Garibaldi a ponte sobre o Canal das Laranjeiras, localizada entre o km 313,1 e o km 315,9 da rodovia BR-101, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Ponte Anita Garibaldi a ponte sobre o Canal das Laranjeiras, localizada entre o km 313,1 e o km 315,9 da rodovia BR-101, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015
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