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Presidência da República
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LEI Nº 13.117, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Institui o Dia Nacional da Liberdade. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015
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