Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 5.196.507.583,71 (cinco bilhões, cento e noventa e seis milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) para R$ 5.351.769.109,56 (cinco bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União em 2012.
Parágrafo único. Sobre o montante de R$ 155.261.525,85 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CBTU, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Gilberto Kassab
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2015
*