LEI Nº 13.066, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
FG
N
DR
PM
O
DI
UF
T
EVALOR
2054
Planejamento Urbano
113.800.000
Projetos
15 451
2054 1D73
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
113.800.000
15 451
2054 1D73 0001
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional
113.800.000
F
4
2
40
0
300
113.800.000
TOTAL – FISCAL
113.800.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
113.800.000
*