Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.042, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Denomina Ponte Antônio Conselheiro a ponte sobre o Rio São Francisco, localizada na Rodovia BR-116, na divisa entre os Estados da Bahia e de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte sobre o Rio São Francisco, localizada na rodovia BR-116, na divisa entre os Estados da Bahia e de Pernambuco, passa a ser denominada Ponte Antônio Conselheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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