Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 400.000.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput , inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2015

Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

400.000.000

Atividades

10 302

2015 8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

400.000.000

10 302

2015 8585 0023

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Ceará

30.000.000

S

3

1

31

6

329

30.000.000

10 302

2015 8585 0026

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco

50.000.000

S

3

1

31

6

329

50.000.000

10 302

2015 8585 0027

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Alagoas

10.000.000

S

3

1

31

6

329

10.000.000

10 302

2015 8585 0029

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia

80.000.000

S

3

1

31

6

329

80.000.000

10 302

2015 8585 0033

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro

42.000.000

S

3

1

31

6

329

42.000.000

10 302

2015 8585 0041

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná

77.000.000

S

3

1

31

6

329

77.000.000

10 302

2015 8585 0042

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Santa Catarina

32.000.000

S

3

1

31

6

329

32.000.000

10 302

2015 8585 0043

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul

55.000.000

S

3

1

31

6

329

55.000.000

10 302

2015 8585 0052

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Goiás

24.000.000

S

3

1

31

6

329

24.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

400.000.000

TOTAL - GERAL

400.000.000

*