Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA :
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2014
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