Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.128136/2013-43,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 312+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7357424,266113 e E= 299095,016672, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 308º 59'5" e distância de 0,58m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 333º 19'42" e distância de 3,20m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 299º 59'36" e distância de 6,61m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 352º 28'8" e distância de 4,20m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 358º 22'30" e distância de 3,65m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 6º 23'44" e distância de 4,64m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 12º 29'26" e distância de 4,23m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 34º 49'6" e distância de 1,76m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 7º 17'28" e distância de 1,87m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 30º 16'47" e distância de 3,34m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 34º 24'26" e distância de 2,31m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 38º 0'9" e distância de 0,85m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 40º 41'18" e distância de 3,75m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 42º 20'26" e distância de 3,19m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 43º 26'22" e distância de 2,53m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 47º 0'24" e distância de 3,08m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 49º 20'2" e distância de 4,47m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 49º 4'27" e distância de 5,50m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 47º 56'43" e distância de 3,37m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 44º 26'46" e distância de 3,69m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 50º 44'8" e distância de 5,35m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 42º 2'27" e distância de 2,24m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 34º 51'26" e distância de 2,32m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 39º 11'25" e distância de 6,07m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 38º 20'45" e distância de 5,58m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 38º 5'41" e distância de 20,07m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 42º 37'19" e distância de 7,42m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 42º 12'35" e distância de 5,18m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 47º 45'46" e distância de 5,11m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 51º 38'29" e distância de 5,06m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 58º 0'33" e distância de 6,61m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 64º 50'8" e distância de 4,70m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 59º 45'26" e distância de 5,37m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 64º 10'25" e distância de 3,25m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 71º 0'15" e distância de 4,40m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 75º 18'40" e distância de 10,53m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 83º 48'53" e distância de 8,28m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 84º 0'47" e distância de 5,97m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 223º 5'26" e distância de 54,92m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 223º 6'37" e distância de 73,27m; segmento 41 – 1, em linha reta com azimute 223º 12'4" e distância de 29,83m; com área de 3.166,58m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7357343,594628 e E= 299155,216729, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 59º 11'38" e distância de 3,06m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 52º 5'49" e distância de 2,24m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 54º 1'34" e distância de 8,88m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 45º 28'41" e distância de 10,96m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 44º 8'48" e distância de 5,54m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 42º 34'29" e distância de 3,03m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 42º 23'19" e distância de 3,42m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 39º 10'22" e distância de 3,54m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 37º 27'49" e distância de 7,13m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 32º 33'11" e distância de 14,05m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 19º 4'53" e distância de 15,61m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 24º 58'43" e distância de 20,35m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 24º 24'8" e distância de 8,08m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 21º 3'56" e distância de 9,47m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 43º 3'48" e distância de 31,83m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 124º 26'4" e distância de 6,42m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 121º 3'53" e distância de 9,08m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 118º 3'47" e distância de 1,74m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 230º 48'9" e distância de 3,12m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 227º 7'31" e distância de 9,89m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 219º 26'49" e distância de 11,36m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 206º 31'51" e distância de 11,33m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 191º 34'4" e distância de 12,11m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 183º 8'10" e distância de 21,64m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 179º 46'34" e distância de 40,85m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 201º 16'4" e distância de 15,10m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 224º 19'17" e distância de 4,95m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 227º 45'23" e distância de 4,87m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 231º 59'47" e distância de 3,55m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 235º 53'59" e distância de 4,85m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 240º 17'57" e distância de 4,89m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 243º 14'27" e distância de 3,57m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 252º 0'50" e distância de 5,06m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 259º 37'16" e distância de 5,49m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 273º 16'33" e distância de 5,15m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 275º 58'5" e distância de 5,13m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 303º 53'49" e distância de 28,17m; segmento 38 - 1, em linha reta com azimute 345º 6'58" e distância de 9,75m; com área de 5.086,86m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7357464,898384 e E= 299242,714779, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 43º 4'43" e distância de 58,84m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 43º 18'25" e distância de 48,32m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 43º 24'39" e distância de 32,20m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 203º 23'7" e distância de 5,65m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 196º 27'6" e distância de 4,13m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 192º 24'37" e distância de 8,01m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 190º 7'48" e distância de 4,33m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 195º 41'3" e distância de 1,64m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 175º 23'25" e distância de 9,50m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 176º 20'43" e distância de 7,51m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 165º 20'16" e distância de 4,81m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 174º 10'48" e distância de 2,09m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 181º 33'20" e distância de 9,48m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 186º 54'51" e distância de 12,26m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 194º 37'1" e distância de 8,63m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 202º 0'8" e distância de 3,23m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 206º 24'23" e distância de 4,34m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 202º 50'29" e distância de 2,15m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 208º 8'18" e distância de 2,16m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 216º 25'31" e distância de 2,51m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 219º 21'33" e distância de 3,68m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 224º 1'59" e distância de 4,61m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 228º 44'38" e distância de 4,58m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 233º 5'17" e distância de 5,13m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 239º 14'3" e distância de 4,98m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 250º 39'51" e distância de 2,90m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 243º 13'43" e distância de 3,83m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 250º 48'55" e distância de 3,75m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 255º 28'35" e distância de 3,36m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 259º 25'17" e distância de 3,31m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 261º 6'10" e distância de 2,80m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 261º 14'13" e distância de 2,53m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 256º 6'1" e distância de 4,86m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 244º 4'59" e distância de 14,72m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 298º 7'28" e distância de 12,16m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 301º 49'2" e distância de 7,40m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 310º 25'13" e distância de 7,12m; segmento 38 - 1, em linha reta com azimute 314º 17'25" e distância de 3,03m; com área de 4.709,81m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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