Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.116029/2013-72,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral na Pista Norte, no trecho entre o km 006+244m e o km 007+214m.
Parágrafo único., Inicia-se o perímetro no ponto 4, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 714.108,217m e N= 7.119.332,716m, dividindo-o com propriedade de Ademir Frohlich; deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 218º 11'44" e distância de 14,52m até o ponto 5 (E=714.099,238m e N=7.119.321,305m); deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 199º 32'57" e distância de 17,49m até o ponto 6 (E=714.093,385m e N=7.119.304,821m); deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 182º 48'52" e distância de 44,00m até o ponto 7 (E=714.091,225m e N=7.119.260,869m); deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 354º 28'09" e distância de 23,26m até o ponto 7A (E=714.088,983m e N=7.119.284,021m); deste, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com azimute de 8º 06'56" e distância de 12,17m até o ponto 7B (E=714.090,701m e N=7.119.296,071m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 9º 08'43" e distância de 7,90m até o ponto 7C (E=714.091,956m e N=7.119.303,867m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 10º 43'07" e distância de 3,61m até o ponto 7D (E=714.092,628m e N=7.119.307,416m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 12º 22'24" e distância de 3,05m até o ponto 7E (E=714.093,282m e N=7.119.310,396m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 14º 30'39" e distância de 4,32m até o ponto 7F (E=714.094,365m e N=7.119.314,581m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 18º 46'33" e distância de 3,12m até o ponto 7G (E=714.095,370m e N=7.119.317,537m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 22º 21'07" e distância de 4,26m até o ponto 7H (E=714.096,991m e N=7.119.321,479m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 27º 51'54" e distância de 4,02m até o ponto 7I (E=714.098,871m e N=7.119.325,035m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 33º 08'16" e distância de 3,11m até o ponto 7J (E=714.100,569m e N=7.119.327,636m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 38º 37'05" e distância de 4,46m até o ponto 7K (E=714.103,351m e N=7.119.331,119m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 45º 13'27" e distância de 4,60m até o ponto 7L (E=714.106,615m e N=7.119.334,358m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 135º 41'36" e distância de 2,29m até o ponto 4 (E=714.108,217m e N=7.119.332,716m); fechando, assim, o perímetro com área de 164,37m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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