Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032040/2013-81,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A. os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, localizados no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação da interseção do km 025+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7453082,053 e E(X)342892,043), situado no limite com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada; deste, segue com azimute de 311º 39’00” e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P2 (N(Y)7453091,84 e E(X)342881,039); deste, segue com azimute de 45º 15’12” e distância de 33,44m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P3 (N(Y)7453115,382 e E(X)342904,79); deste, segue com azimute de 314º 58’48” e distância de 12,07m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P4 (N(Y)7453123,916 e E(X)342896,25); deste, segue com azimute de 42º 56’15” e distância de 7,56m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P5, (N(Y)7453129,454 e E(X)342901,403); deste, segue com azimute de 131º 25’01” e distância de 14,26m, confrontando neste trecho com Área de Uso Público, até o vértice P6 (N(Y)7453120,023 e E(X)342912,094); deste, segue com azimute de 129º 20’32” e distância de 5,95m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7 (N(Y)7453116,249 e E(X)342916,698); deste, segue com azimute de 215º 47’29” e distância de 42,16m, confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o vértice P1 (N(Y)7453082,053 e E(X)342892,043); fechando, assim, o perímetro com 130,18m e a área com 566,77m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7453123,622 e E(X)342922,427), situado no limite com área de uso público deste, segue com azimute de 309º 25’20” e distância de 16,71m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P2 (N(Y)7453134,234 e E(X)342909,518); deste, segue com azimute de 40º 00’01” e distância de 9,16m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P3 (N(Y)7453141,251 e E(X)342915,406); deste, segue com azimute de 92º 05’20” e distância de 18,24m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P4 (N(Y)7453140,586 e E(X)342933,637); deste, segue com azimute de 213º 27’26” e distância de 20,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o vértice P1 (N(Y)7453123,622 e E(X)342922,427); fechando, assim, o perímetro com 64,45m e a área com 234,89m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7453007,102 e E(X)342968,531), situado no limite com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada; deste, segue com azimute de 312º 24’31” e distância de 13,17m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P2 (N(Y)7453015,983 e E(X)342958,808); deste, segue com azimute de 50º 22’28” e distância de 61,89m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3 (N(Y)7453055,455 e E(X)343006,478); deste, segue com azimute de 218º 07’28” e distância de 61,47m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P1 (N(Y)7453007,102 e E(X)342968,531); fechando, assim, o perímetro com 136,52m e a área com 403,57m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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