Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Atibaia, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032040/2013-81,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A. os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, localizados no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação da interseção do km 025+800m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7453082,053 e E(X)342892,043), situado no limite com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada; deste, segue com azimute de 311º 39’00” e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P2 (N(Y)7453091,84 e E(X)342881,039); deste, segue com azimute de 45º 15’12” e distância de 33,44m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P3 (N(Y)7453115,382 e E(X)342904,79); deste, segue com azimute de 314º 58’48” e distância de 12,07m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P4 (N(Y)7453123,916 e E(X)342896,25); deste, segue com azimute de 42º 56’15” e distância de 7,56m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P5, (N(Y)7453129,454 e E(X)342901,403); deste, segue com azimute de 131º 25’01” e distância de 14,26m, confrontando neste trecho com Área de Uso Público, até o vértice P6 (N(Y)7453120,023 e E(X)342912,094); deste, segue com azimute de 129º 20’32” e distância de 5,95m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7 (N(Y)7453116,249 e E(X)342916,698); deste, segue com azimute de 215º 47’29” e distância de 42,16m, confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o vértice P1 (N(Y)7453082,053 e E(X)342892,043); fechando, assim, o perímetro com 130,18m e a área com 566,77m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7453123,622 e E(X)342922,427), situado no limite com área de uso público deste, segue com azimute de 309º 25’20” e distância de 16,71m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P2 (N(Y)7453134,234 e E(X)342909,518); deste, segue com azimute de 40º 00’01” e distância de 9,16m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P3 (N(Y)7453141,251 e E(X)342915,406); deste, segue com azimute de 92º 05’20” e distância de 18,24m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P4 (N(Y)7453140,586 e E(X)342933,637); deste, segue com azimute de 213º 27’26” e distância de 20,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o vértice P1 (N(Y)7453123,622 e E(X)342922,427); fechando, assim, o perímetro com 64,45m e a área com 234,89m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7453007,102 e E(X)342968,531), situado no limite com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada; deste, segue com azimute de 312º 24’31” e distância de 13,17m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P2 (N(Y)7453015,983 e E(X)342958,808); deste, segue com azimute de 50º 22’28” e distância de 61,89m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3 (N(Y)7453055,455 e E(X)343006,478); deste, segue com azimute de 218º 07’28” e distância de 61,47m, confrontando neste trecho com Silvio Focaccia Rossa e Paola Rossa Vallada, até o vértice P1 (N(Y)7453007,102 e E(X)342968,531); fechando, assim, o perímetro com 136,52m e a área com 403,57m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
*