Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.183518/2013-30,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizado no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, necessário à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 426+000m e o km 433+000m:
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N=8641682,727643 e E=499855,343847, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 41º 37'49", distância de 31,22m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 38º 45'36", distância de 13,93m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 36º 37'12", distância de 20,29m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 35º 15'33", distância de 22,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 36º 41'58", distância de 15,60m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 145º 16'26", distância de 6,57m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 163º 48'09", distância de 5,62m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 181º 47'08", distância de 6,01m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 200º 37'01", distância de 6,17m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 217º 49'15", distância de 4,81m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 223º 51'05", distância de 25,16m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 227º 37'00", distância de 52,99m; segmento 13 - 1, em linha reta com azimute 259º 57'12", distância de 7,56m; com área de 1.027,37m².
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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