Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Qualifica como Organização Social o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, associação civil com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 19.176.461/0001-48, que tem como objetivo desenvolver projetos de educação e de pesquisa científica por meio da criação de um ambiente multidisciplinar, visando ao desenvolvimento de pesquisas de ponta em múltiplas áreas do conhecimento, envolvendo projetos de âmbito educacional, social e de desenvolvimento econômico, mediante a celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2014

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